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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 23/2001. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e nos termos do artigo 17.º dos estatutos da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, determina-se:
1 - É aumentado em 18 900 000 000$00 o capital estatutário da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., passando o mesmo para 51 400 000 000$00.
2 - O aumento de capital será realizado em dinheiro, através do Fundo de Regularização da Dívida Pública.
3 - O presente aumento de capital estatutário destina-se ao financiamento dos investimentos em infra-estruturas de longa duração integrantes do domínio público ferroviário.
27 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
