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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 230/2002. - Considerando o disposto no n.º 1 da cláusula 3.ª do protocolo de cooperação celebrado em 8 de Fevereiro de 2002 entre a Inspecção-Geral de Finanças e a Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, determina-se que:
1 - Seja constituído um grupo de trabalho, a funcionar nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, composto por:
a) Dois elementos indicados pela Inspecção-Geral de Finanças;
b) Um elemento indicado pelo Instituto Nacional do Desporto;
c) Um elemento indicado pelo Instituto Português da Juventude.
2 - O grupo de trabalho será coordenado pelo secretário-geral-adjunto do Ministério da Juventude e do Desporto.
3 - O grupo de trabalho apresentará no prazo de 30 dias, contados da data de indicação dos seus elementos, ao Ministro da Juventude e do Desporto:
a) Instruções de natureza prática que, atendendo ao que já se encontra regulamentado, devam ser seguidas pelas colectividades desportivas, associações juvenis e estudantis e demais beneficiários de financiamentos atribuídos pelos organismos do Ministério da Juventude e do Desporto na prestação de contas respeitantes à utilização de financiamentos públicos recebidos;
b) Com base nestas instruções elaborar um documento contendo o levantamento de requisitos que permita a posterior criação de uma aplicação informática a disponibilizar às entidades beneficiárias de financiamentos atribuídos por organismos do Ministério da Juventude e do Desporto, aplicação informática essa a ser utilizada na prestação de contas respeitantes à utilização de financiamentos públicos recebidos.
1 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.