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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 231/2000. - O Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina, no n.º 2 do seu artigo 11.º, que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Natália Estela Cheng Amaral Alves e Luís António Guizado de Gouveia Durão, funcionários oriundos do território de Macau, afectos à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, conjugado com a alínea b) do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97;
Considerando que ambos os funcionários, encontrando-se abrangidos por este diploma legal, reúnem os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço, conforme informação obtida junto da Caixa Geral de Aposentações;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, é concedida a aposentação a Natália Estela Cheng Amaral Alves e Luís António Guizado de Gouveia Durão.
28 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
