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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 231/2004. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da empresa pública empresarial Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., designada abreviadamente por NAV Portugal, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74/2003, de 16 de Abril, o conselho fiscal é composto por três membros efectivos, um dos quais preside, e um suplente, devendo um dos membros efectivos e o suplente ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
2 - Os membros referidos no número anterior são designados, pelo período de três anos, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, contando-se como completo o ano civil em que tiverem sido designados.
2 - Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da NAV Portugal, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74/2003, de 16 de Abril, são nomeados membros do conselho fiscal da NAV Portugal, E. P. E., os seguintes membros:
Presidente - Licenciada Graça Maria Valente Nunes Montalvão Fernandes.
Vogais:
Licenciado João Alexandre Barbosa.
Caiano Pereira, António e José Reimão, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo Dr. José Jorge da Costa Martins Reimão.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
