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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 232/2005. - A Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, fixa, no seu artigo 31.º, o montante da transferência destinada às regiões de turismo e juntas de turismo e determina que a mesma seja distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e do Turismo.
A transferência mencionada constitui uma fonte de receita essencial para a actividade dos referidos órgãos regionais e locais de turismo, designadamente no que concerne à promoção, à animação turística e à valorização da oferta, os quais são vectores da maior relevância para efeitos do desenvolvimento equilibrado das diferentes regiões do País, em articulação com outras entidades, nomeadamente os municípios.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, determina-se:
1 - A verba de Euro 16 900 000 a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, é distribuída de acordo com os quadros n.os 1 e 2 em anexo e na observância do seguinte critério: a cada entidade é atribuído um montante igual àquele que lhe foi conferido pelo mesmo título no ano 2004.
2 - As verbas conferidas nos termos do número anterior são transferidas da seguinte forma:
a) No prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho: 75%;
b) Em Outubro de 2005: a parte restante.
15 de Fevereiro de 2005. - Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
ANEXO
Distribuição da receita de 2005 para as regiões de turismo e juntas de turismo
QUADRO N.º 1
Regiões de turismo ... Montante (euros)
Algarve ... 5 267 990
Alto Minho (Costa Verde) ... 674 070
Alto Tâmega e Barroso ... 286 941
Centro ... 1 128 571
Évora ... 375 190
Dão-Lafões ... 451 849
Douro Sul ... 351 925
Leiria/Fátima ... 830 968
Nordeste Transmontano ... 352 232
Oeste ... 545 778
Planície Dourada ... 361 286
Ribatejo ... 554 449
Rota da Luz ... 929 326
São Mamede ... 447 722
Serra da Estrela ... 403 797
Serra do Marão ... 360 523
Setúbal (Costa Azul) ... 1 605 449
Templários ... 355 125
Verde Minho (Costa Verde) ... 416 021
Total ... 15 699 212
QUADRO N.º 2
Juntas de turismo ... Montante (euros)
Águas de São Vicente ... 25 745
Caldas de Moledo ... 29 949
Costa do Estoril ... 875 646
Curia ... 64 599
Entre-os-Rios ... 25 744
Ericeira ... 67 411
Luso-Buçaco ... 77 167
Monfortinho ... 34 527
Total ... 1 200 788