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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 234/2000. - A Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, prevê no seu artigo 3.º, n.º 2, que o recrutamento dos directores-gerais e subdirectores-gerais pode ser feito por escolha de entre indivíduos licenciados não vinculados à Administração Pública que possuam aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.
O licenciado Pedro Manuel Correia de Rodrigues Filipe possui o perfil adequado ao desempenho do cargo de subdirector-geral de Viação, considerando, designadamente, a sua formação académica e profissional, sendo de destacar as capacidades técnicas e de gestão reveladas, precisamente, enquanto subdirector-geral de Viação, desde 1 de Junho de 1998.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 18.º, n.º 6, alínea c), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro, determino o seguinte:
1 - É nomeado subdirector-geral da Direcção-Geral de Viação o licenciado Pedro Manuel Correia de Rodrigues Filipe.
2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
31 de Janeiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.