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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 234/2001. - Tendo em atenção que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se que:
1 - O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2000.
1 de Março de 2001. - Pelo Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.