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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 235/2002. - Nos termos da alínea a) do n.º 1, do n.º 2 e da parte inicial do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e 30-G/2000, de 29 de Dezembro, da Declaração de Rectificação n.º 7/2001, de 12 de Março, e da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cernache do Bonjardim (contribuinte n.º 501289208), pessoa colectiva de utilidade pública, podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato.
12 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.