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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 24/2000. - Através do despacho conjunto n.º 583/98, de 28 de Julho, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998, foi instituída uma ajuda de adaptação temporária e degressiva à produção de beterraba, durante as campanhas de comercialização de 1998-1999, 1999-2000 e 2000-2001, por forma a incentivar os produtores a aumentarem a sua produção e desenvolver a fileira de produção e transformação de beterraba.
Em alteração ao disposto no n.º 3 do referido despacho conjunto, determina-se que, para a campanha de comercialização de 1999-2000, a execução processual e o pagamento da ajuda prevista sejam excepcionalmente efectuados pela empresa de transformação, devendo para o efeito o INGA proceder à transferência dos montantes financeiros necessários, dentro dos limites fixados no despacho conjunto n.º 633/99, de 16 de Julho, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvovimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 4 de Agosto de 1999.
28 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
