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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 24/2003. - Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra por José António Guerreiro de Quental, ex-piloto de Linha Aérea e ex-piloto das extintas Formações aéreas voluntárias (FAV) em Moçambique, que merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes, em conformidade com o parecer n.º 86/96-complementar, votado na sessão do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 10 de Abril de 2002:
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, resolve-se conceder o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País que resultar da aplicação das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a José António Guerreiro de Quental, ex-piloto de linha aérea e ex-piloto das extintas Formações Aéreas Voluntárias (FAV) em Moçambique.
23 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.