Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 240/2002. - O Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, criou o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), determinando o artigo 6.º dos Estatutos os órgãos que o constituem.
A determinação do valor das senhas de presença, quer do conselho geral, quer das comissões especializadas, é feita por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.
Assim, em cumprimento do n.º 5 do artigo 14.º e do n.º 7 do artigo 17.º, ambos dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, determina-se o seguinte:
1 - O valor das senhas de presença a atribuir, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, aos membros do conselho geral é fixado em 25% e 15% do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública, respectivamente para o presidente e para os restantes membros.
2 - O valor das senhas de presença a atribuir, nos termos do n.º 7 do artigo 17.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, às comissões técnicas especializadas do IMOPPI é fixado em 15% do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública.
3 - O disposto nos números anteriores produz efeitos à data da publicação dos despachos n.os 19 458/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1999, e 8571/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 20 de Abril de 2000, respectivamente.
1 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.
