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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 240/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
A natureza das atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente enquanto serviço de apoio técnico e administrativo ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, implica constantes deslocações do seu pessoal e a necessária optimização dos recursos humanos e viaturas disponíveis.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aos seguintes dirigentes e funcionários deste serviço:
a) Dr. José Maria Sousa Rego, secretário-geral;
b) Dr. Jorge dos Santos Sousa, secretário-geral-adjunto;
c) Engenheiro Ricardo Manuel Martins dos Santos, director de serviços de Património e Aquisições;
d) Fernando Alexandre Cardoso, técnico de 2.ª classe;
e) José Fernandes Dias Charneira, assistente administrativo especialista;
f) Maria Amélia Rodrigues Cunha, assistente administrativa especialista.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
30 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.