Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 241/2003. - O Gabinete Nacional de Segurança (GNS) não tem ainda aprovado o seu quadro de pessoal, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 217/97, de 20 de Agosto.
Para assegurar o bom funcionamento do GNS, torna-se vantajoso que alguns oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas nele continuem a prestar serviço.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, os militares na situação de reserva podem prestar serviço efectivo, sendo as respectivas condições definidas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
A autorização para esta prestação de serviço assume a forma de despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da tutela, nos termos do n.º 9.º da Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 217/97, de 20 de Agosto, atento o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, em conformidade com o despacho n.º 22 844/2002 (2.ª série), de 25 de Outubro, e ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, é autorizado a manter-se em exercício de funções no Gabinete Nacional de Segurança, até 31 de Dezembro de 2003, o oficial das Forças Armadas, na situação de reserva, COR INF RES 08184166, José Manuel Vaz Pombal.
13 de Fevereiro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Domingos Manuel Martins Jerónimo.