Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 241/2004. - Tendo em consideração que os feitos praticados pelo cidadão José dos Santos Pires, em consequência dos quais veio a falecer, em 30 de Setembro de 2000, integram a prática de acto humanitário e merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes, em conformidade com o parecer n.º 68/2003, votado na sessão do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 10 de Julho de 2003:
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, resolve-se conceder a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País que resultar da aplicação das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, às requerentes Isaura da Graça Santos Pires, por si e em representação de seu filho menor Fausto José dos Santos Pires, Maria Elisabete dos Santos Pires e Berta Santos Pires, na qualidade, respectivamente, de viúva e filhas maiores de José dos Santos Pires.
As requerentes Maria Elisabete dos Santos Pires e Berta Santos Pires só terão direito à pensão desde que satisfaçam as condições estabelecidas no n.º 4 do artigo 8.º do citado Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
A pensão é devida a partir do início do mês seguinte ao da apresentação do respectivo pedido, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado decreto-lei.
1 de Abril de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.