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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 243/2000. - 1 - O Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto, criou a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, abreviadamente designada por APAD, a qual, nos termos do artigo 3.º dos estatutos aprovados por aquele decreto-lei, tem por objecto promover a realização de projectos que contribuam para o desenvolvimento dos países receptores de ajuda e para o fortalecimento das relações de cooperação, em especial com os países africanos de língua oficial portuguesa.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º dos estatutos, os membros do conselho directivo estão sujeitos ao estatuto do gestor público e têm as remunerações e as regalias que forem fixadas por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças bem como do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
3 - Considerando o elevado montante das verbas a gerir pela APAD enquanto entidade responsável pelos financiamentos da cooperação portuguesa;
Tendo também em conta a dimensão e a natureza das entidades com que se relaciona nacional e internacionalmente no desempenho do seu objectivo, nomeadamente as acções em parceria com o sector empresarial, em geral, e com o sector bancário, em especial;
Considerando ainda a complexidade das funções decorrentes da natureza altamente especializada da instituição, determina-se:
Que o regime remuneratório dos membros do conselho directivo da APAD seja equiparado ao dos membros do conselho de administração das empresas públicas do grupo A, nível 1, inclusive no que respeita às habituais regalias acessórias.
20 de Janeiro de 2000. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.