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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 245/2001. - Considerando que no quadro das conclusões da Cimeira Extraordinária de Lisboa e do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira foi sublinhado o papel decisivo das pessoas como principal riqueza da Europa numa sociedade baseada no conhecimento com mais e melhor emprego;
Considerando que a aprendizagem ao longo da vida é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da cidadania, da coesão social e do emprego;
Considerando que os sistemas educativos e de formação deverão oferecer oportunidades de aprendizagem adequadas aos diferentes grupos alvo nas diversas fases de sua vida;
Considerando que todos os europeus deverão, sem excepção, ter possibilidade de aceder a formações que lhes permitam adaptarem-se às exigências de uma sociedade em permanente mutação social e económica e, bem assim, de participarem activamente na construção do futuro da Europa;
Considerando que a Comissão Europeia elaborou, recentemente, um memorando sobre aprendizagem ao longo da vida, o qual tem por objectivo imediato lançar um debate à escala europeia sobre uma estratégia nesta matéria, a desenvolver ao nível individual e institucional e que envolva, tanto quanto possível, os próprios cidadãos:
Determina-se:
1 - Criar um grupo de trabalho, tendo em vista elaborar um plano de acção que permita organizar a consulta e o debate ao nível nacional, envolvendo os actores relevantes, em torno do memorando europeu sobre a aprendizagem ao longo da vida.
2 - Ao referido grupo de trabalho caberá, igualmente, executar e acompanhar as acções constantes do plano e preparar os relatórios intermédio e final das contribuições nacionais a apresentar, respectivamente, em Abril e em Junho de 2001.
3 - Caberá ainda ao grupo de trabalho articular com a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego.
4 - O grupo de trabalho será coordenado por um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e por um representante do Ministério da Educação e terá a seguinte composição:
Um representante da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional;
Um representante do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento;
Um representante do Instituto para a Inovação na Formação;
Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Um representante da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos;
Um representante do Departamento de Educação Básica;
Um representante do Departamento do Ensino Secundário;
Um representante do Instituto de Inovação Educacional;
Um representante do Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
Um representante do Departamento de Programas do Instituto Português da Juventude.
5 - A interlocução com a Comissão Europeia será assegurada pelos coordenadores do grupo de trabalho.
1 de Março de 2001. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
