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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 245/2004. - O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de determinadas condições, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não providos na carreira de motorista.
Considerando que o Departamento do Ensino Secundário, abreviadamente designado por DES, dispõe de um único funcionário com categoria de motorista;
Considerando que há vantagens do ponto de vista económico e funcional que seja concedida autorização genérica para conduzir viaturas afectas ao DES:
1 - É concedida permissão genérica para a condução de viaturas do DES à sua directora-adjunta, licenciada Elvira Alfaiate Reste Rodrigues Florindo.
2 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelas normas do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, caducando na data do termo das funções em que se encontra investida.
31 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - A Secretária de Estado da Educação, Mariana Jesus Torres Vaz Freire Cascais.