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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 247/2005. - Em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de Maio, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, que estabelece a criação de normas comuns relativas à certificação e segurança de equipamentos a instalar a bordo de embarcações, e na sequência da notificação da Comissão Europeia ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º da Directiva n.º 96/98/CE, foi publicado o despacho conjunto n.º 811/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002, que proibiu o fabrico e comercialização em território nacional, bem como a instalação ou utilização a bordo de embarcações nacionais, do seguinte equipamento marítimo:
Descrição - colete de salvação;
Marca comercial - Regatta;
Tipo - thermo cruise;
Fabricante - Regatta AS Portugal, Lda., lugar do Ribeiro, armazém 1, 90, Vila Nova da Telha, 4470 Maia, Portugal.
Encontrando-se cumpridos os respectivos requisitos legais e tendo deixado de se verificar as circunstâncias que levaram à proibição do fabrico, comercialização, instalação ou utilização do referido equipamento marítimo, determina-se a revogação do despacho conjunto n.º 811/2002, de 25 de Setembro.
22 de Novembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.