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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 248/2005. - A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A, concessionária em regime de serviço público da rede nacional de transporte de energia eléctrica (RNT), por força do previsto no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, pretende implementar e levar a efeito o projecto da linha Alqueva-fronteira espanhola, a 400 kV.
Considerando que o traçado da referida linha atravessará terrenos inseridos na zona de protecção especial (ZPE) Moura-Mourão-Barrancos, criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro, bem como no sítio PTCON0053 - Moura-Barrancos, designado na 2.ª fase da lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho;
Considerando que, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 185/95, de 27 de Julho, as actividades exercidas por esta concessionária são consideradas, para todos os efeitos, de utilidade pública;
Considerando que a realização do referido projecto se insere no planeamento do reforço da capacidade de interligação com a rede eléctrica de Espanha com vista a favorecer o Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL);
Considerando que a linha Alqueva-fronteira espanhola corresponde ao troço português da linha Alqueva-Balboa, desenvolvendo-se entre as proximidades da Central Hidroeléctrica do Alqueva e a Subestação de Balboa (Espanha);
Considerando que o troço português, com cerca de 39,6 km de extensão, se desenvolve entre a ligação em T sobre a linha Alqueva-Ferreira do Alentejo (próximo da Central Hidroeléctrica do Alqueva) e o vão entre o apoio 104 e o apoio seguinte, já em território espanhol;
Considerando que o troço espanhol, com cerca de 40,5 km de extensão, se desenvolve entre a subestação de Balboa e o referido vão;
Considerando que a linha Alqueva-Balboa permitirá (através das linhas de Sines-Fereira do Alentejo e Ferreira do Alentejo-Alqueva) a ligação dos centros produtores sediados em Sines e Alqueva à subestação de Balboa, a qual faz parte da rede eléctrica de Espanha.
Considerando que, a partir desta subestação, a linha poderá também transportar para Portugal energia eléctrica produzida em Espanha, ou seja, contribuirá para a integração dos sistemas eléctricos de Portugal e Espanha sem distinção operacional de fronteiras;
Considerando que esta linha dupla terá cerca de 39,6 km de extensão e 104 apoios, os quais são constituídos por estruturas metálicas treliçadas convencionais, constituídas por perfis em L, e que as estruturas apresentam quatro pontos de apoio no solo;
Considerando que as respectivas fundações, dimensionadas para os maiores esforços que lhe possam ser transmitidos pela estrutura metálica, serão do tipo convencional, constituídas por quatro tipo de maciços de betão independentes;
Considerando que o traçado da linha Alqueva-fronteira espanhola, a 400 kV, atravessa os municípios de Moura (freguesias de São João Baptista, Póvoa de São Miguel e Amareleja), Mourão (freguesia de Granja) e Vidigueira (freguesia de Pedrógão);
Considerando que o projecto da linha Alqueva-fronteira espanhola, a 400 kV, foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 3 de Maio, tendo-se concluído que, não obstante a importância da área em causa, tanto no contexto nacional como ao nível dos valores que contribuíram para a classificação daquela ZPE, se prevêem impactes negativos significativos, irreversíveis e permanentes na avifauna;
Considerando que, no âmbito do presente projecto, foi emitida, em 15 de Julho de 2004, pelo então Secretário de Estado do Ambiente, uma declaração de impacte ambiental (DIA) favorável, alterada por despacho de 2 de Setembro de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sujeita aos seguintes condicionalismos:
Obtenção de reconhecimento do respectivo interesse público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril;
Cumprimento das medidas de minimização, medidas de compensação, programa de monitorização e outros elementos discriminados no anexo da mesma, que se publica em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante;
As medidas a concretizar na fase de obra devem constar obrigatoriamente do respectivo caderno de encargos;
As opiniões apresentadas em sede de discussão pública foram contempladas no respectivo relatório e adequadamente incorporadas no parecer da comissão de avaliação;
Os relatórios de minimização devem ser apresentados à autoridade de avaliação de impacte ambiental, respeitando o previsto no anexo V da Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril;
Considerando que o projecto em causa permitirá inequivocamente optimizar a capacidade de interligação de Portugal e Espanha, com vista à implementação do MIBEL;
Considerando que, de acordo com o descritor sócio-económico do estudo de impacte ambiental, em termos demográficos, o território atravessado pela linha apresenta a mais baixa densidade populacional de Portugal;
Considerando que as características mais específicas da linha são determinadas pela aplicação do Regulamento de Segurança das Linhas de Alta Tensão (RSLEAT), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro;
Considerando que o regime legal da construção e exploração de linhas aéreas prevê a constituição de uma servidão administrativa, numa faixa de largura máxima de 45 m, que constitui a zona de protecção, na qual são condicionadas ou sujeitas a autorização prévia de algumas actividades, nomeadamente a construção de edifícios em desrespeito das distâncias mínimas, bem como a plantação de espécies florestais que possam atingir alturas em desrespeito pelas distâncias mínimas;
Considerando que, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que aprovou as Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, as servidões administrativas decorrentes do traçado da linha prevalecem sobre o regime do uso do solo previsto nos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares em vigor, nomeadamente dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos municipais de ordenamento do território;
Considerando que, não obstante a referida prevalência, se deve registar a compatibilidade entre o regime de uso do solo dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares e as referidas servidões;
Considerando ainda que, dada a particularidade do projecto em causa, se verifica a ausência de solução alternativa que permita cumprir os objectivos propostos;
Considerando que o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, admite que, relativamente a projectos que impliquem impactes negativos para um sítio ou para uma ZPE, os mesmos possam ser autorizados quando ocorram razões imperativas de interesse público;
Considerando que, no caso em apreço, se verificam razões imperativas de interesse público, que se prendem com a necessidade da construção da linha Alqueva-fronteira espanhola, a 400 kV, que se insere num conjunto de compromissos internacionais assumidos, sendo de importância fundamental para garantir níveis crescentes e adequados para a capacidade de interligação entre Portugal e Espanha, com vista à implementação do MIBEL:
Determina-se:
No uso das competências do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 14 de Abril, o seguinte:
1 - É reconhecida a existência de razões imperativas de interesse público para a realização do projecto da linha Alqueva-fronteira espanhola, a 400 kV.
2 - Deverão ser implementadas as medidas de minimização, as medidas de compensação e os planos de monitorização constantes do anexo da declaração de impacte ambiental, que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.
16 de Fevereiro de 2005. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
ANEXO
I - Condicionantes à execução do projecto
Não realizar qualquer obra no interior da zona de protecção especial (ZPE) de Moura-Mourão-Barrancos de Janeiro a Julho, atendendo à perturbação causada pelas obras e correspondente impacte negativo no sucesso reprodutor das espécies presentes e à sua fenologia de reprodução.
II - Medidas de compensação
No protocolo metodológico e calendarização das acções previstas nas medidas de compensação devem constar medidas compensatórias eficazes e proporcionais aos danos causados pela linha. Para o efeito, deverão ser equacionadas as acções a seguir indicadas (com detalhe exemplificado no parecer da CA) ou outras julgadas adequadas para cumprir os objectivos de compensação:
Para o grou e o sisão, a promoção do melhoramento de áreas de alimentação, aspecto que passará pela maximização do valor biológico de locais apropriados.
Para o grou, também a promoção do estabelecimento de novos locais de dormida, na proximidade de áreas de alimentação já existentes ou a criar, de forma a evitar que estas aves sobrepassem a linha nas deslocações entre os locais de dormida e alimentação.
III - Medidas de minimização
Estaleiro(s)
1 - Interditar a instalação de estaleiros em áreas da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, de protecção de património cultural, da ZPE de Moura-Mourão-Barrancos, do Sítio Moura-Barrancos, com interesse botânico e ou paisagístico, onde seja necessário proceder à destruição de vegetação arbórea, a menos de 50 m de linhas de água e a distância inferior a 500 m de aglomerados populacionais.
Linha/apoios
2 - Sinalizar a linha em toda a sua extensão dentro da ZPE Moura-Mourão-Barrancos. Essa sinalização deve ser feita com uso de espirais salva-pássaros de cor avermelhada ou laranja, com 30 cm de diâmetro e espaçadas de 3 m em 3 m em cada cabo de guarda, dispostos de forma alternada.
3 - Colocar a sinalização nos cabos de guarda no momento da sua montagem, ficando desde logo a linha devidamente sinalizada, independentemente de entrar logo em fase de exploração ou não.
4 - Colocar entre o apoio 54 e o apoio 72 sinalização com uso de espirais salva-pássaros de cor avermelhada ou laranja, com 30 cm de diâmetro e espaçadas de 5 m em 5 m em cada cabo de guarda, dispostos de forma alternada. Esta medida resulta da ocorrência de bandos de sisões fora da ZPE, e possíveis trajectos de conectividade entre áreas, na linha entre a povoação da Póvoa (EN 517) e o limite da ZPE (EN 385).
5 - Utilizar cabos de guarda com o maior diâmetro possível (mas compatível com a implantação dos sinalizadores) para aumentar a visibilidade da linha.
6 - Instalar dissuasores de nidificação por cima dos isoladores, e noutros pontos se necessário.
7 - Analisar a possibilidade de proceder ao reajustamento do posicionamento dos apoios que se prevê ficarem muito próximo de cursos de água/linhas de escorrência de água. É pelo menos o caso dos apoios 9, 13, 83, 90 e 98, devendo ser salvaguardada uma faixa de protecção de 10 m ou 30 m (se forem linhas de água navegáveis) para cada lado da margem da linha de água, relativamente ao domínio hídrico.
8 - Analisar a possibilidade de proceder ao reajustamento do posicionamento dos apoios com localização marginal dentro de manchas da Reserva Agrícola Nacional. Estão nessa situação pelo menos os apoios 51, 73, 64 e 78.
9 - Adoptar nas zonas mais declivosas, sempre que possível, apoios com pernas desniveladas, para minimizar a mobilização do solo.
10 - Localizar os apoios de forma a minimizar o corte de árvores.
Acessos
11 - Privilegiar o uso de caminhos já existentes.
12 - Desactivar os acessos sem utilidade posterior e repor a situação inicial.
13 - Caso seja necessário proceder à abertura de novos acessos, deverá:
Reduzir-se ao mínimo a largura da via, a dimensão dos taludes, o corte de vegetação e as movimentações de terras;
Evitar-se na maior extensão possível áreas de RAN e a destruição de vegetação ripícola.
Solos
14 - Decapar, remover e separar as terras de melhor qualidade, com em vista a sua utilização posterior. A decapagem deve ser efectuada em todas as zonas onde ocorram mobilizações do solo, de acordo com as características do solo e terreno.
Recursos hídricos
15 - Implementar nos caminhos (a melhorar ou a construir) que atravessem linhas de água passagens hidráulicas de secção adequada. Estes atravessamentos devem ser condicionados ao licenciamento das entidades competentes.
Reintegração posterior de áreas intervencionadas
16 - No final dos trabalhos, proceder à recuperação das áreas intervencionadas - zonas de estaleiros e armazenagem, acessos provisórios e áreas envolventes dos apoios. A reposição do coberto vegetal deve ser efectuada com espécies autóctones, herbáceas e arbustivas e reposição de árvores se cortadas, por forma a repor a condição inicial.
17 - A reposição deve assegurar uma composição florística aproximada da existente antes da realização das obras. Tendo em vista a não alteração do património genético da área, deverá ser exigido um certificado de proveniência das sementes e plantas a ser utilizadas, que deverão ser provenientes de viveiros localizados nas proximidades e seleccionadas de entre aquelas cuja distribuição natural inclua o território afectado. Esta acção deve ocorrer logo após a obra, no período de sementeira ou plantação mais adequado para cada espécie.
Ambiente sonoro
18 - Proceder, previamente à fase de construção, à medição dos níveis sonoros junto dos receptores sensíveis, localizados próximo da obra.
19 - Executar, durante o 1.º ano de exploração, duas campanhas de medições junto dos receptores sensíveis, localizados próximo da linha, em duas épocas distintas (Verão/Inverno) e durante os períodos diurno e nocturno.
Desmatação/desflorestação
20 - Assinalar com marcas visíveis todas as zonas a desmatar (por exemplo, fitas coloridas), permitindo a identificação das áreas de intervenção a qualquer instante.
21 - Executar estas acções de forma a minorar ou mesmo a evitar processos de erosão dos solos, devendo as medidas a adoptar ser explicitadas nos relatórios de acompanhamento ambiental de obra.
Património arquitectónico - Medidas de carácter específico
22 - Senhor da Serra - colocar uma vedação provisória, numa área alargada em torno da capela, com o objectivo de salvaguardar eventuais vestígios soterrados que se encontrem ao seu redor. Efectuar, previamente a qualquer mobilização de solo, na envolvente da capela uma prospecção arqueológica cuidada por forma a esclarecer a existência ou não do sítio arqueológico Senhor da Serra e, em caso positivo, avaliar a sua eventual afectação e definir as respectivas medidas de minimização.
23 - Monte Novo da Defesa - antes do início dos trabalhos da obra deve ser realizada uma prospecção cuidada da área, em ambos os lados da estrada, por forma a confirmar a localização exacta do sítio e definir a área de dispersão dos materiais à superfície. De acordo com os resultados obtidos, poderão ser preconizadas novas medidas de minimização.
Património arquitectónico - Medidas de carácter geral
24 - Efectuar o acompanhamento arqueológico em todas as acções mobilizadoras do solo, incluindo a desmatação, abertura de acessos ou melhoramento de caminhos existentes, preparação das áreas de estaleiro ou outras relacionadas com a obra.
25 - Este acompanhamento deve ser efectuado por um arqueólogo, por frente de trabalho no caso de as acções inerentes à realização do projecto não serem sequenciais mas sim simultâneas.
Gestão de resíduos
26 - Implementar um plano integrado de gestão de resíduos, o qual deve seguir as especificações técnicas constantes do documento "Gestão de resíduos industriais em obras da REN, S. A.".
IV - Programa de monitorização
A monitorização deve iniciar-se a partir do momento em que os cabos estejam erguidos, dado constituírem desde logo factor de ameaça.
O programa de monitorização deve incluir a monitorização das colisões e a identificação e quantificação das espécies afectadas pela estrutura, de acordo com os seguintes aspectos:
i) A prospecção de uma faixa de terreno sob a linha, que inclua até 5 m da projecção no solo de cada cabo externo;
ii) A monitorização das colisões em todo traçado no interior da ZPE e mais um sector adjacente para nascente da EN 517 até à EN 385, ou seja, a partir do apoio 54;
iii) A prospecção mensal, por dois observadores, no troço entre o apoio 54 e o apoio 87 e uma prospecção quinzenal, no mínimo também por dois observadores, no troço entre o apoio 87 e o apoio 104.
Este programa de monitorização deve contemplar ainda outras vertentes, nomeadamente:
Determinação da taxa de remoção de carcaças na área de estudo - experiência de remoção de carcaças ao longo do transecto em cada estação do ano, utilizando carcaças de diferentes dimensões que permitam representar a variabilidade em termos de dimensões das aves que poderão ser vitimadas por colisão;
Monitorização da dinâmica de utilização dos dormitórios e campos de alimentação pelo grou, na zona envolvente ao troço da linha entre o apoio 87 e o apoio 104 - realização de observações quinzenais, em dois dias consecutivos, dos movimentos de entrada e saída nos dormitórios localizados na envolvente deste troço, para determinar os trajectos efectuados pelos bandos para esse efeito e os campos de alimentação utilizados. Estes levantamentos devem iniciar-se no primeiro Inverno (início de Novembro-finais de Fevereiro) e continuar posteriormente, independentemente de ter ou não ocorrido a montagem da linha;
Avaliação da taxa de ocupação das estruturas por cegonha-branca - inspecção visual de todos os apoios na época de nidificação;
Avaliação do impacte das colisões nesta linha, à escala local e nacional, para as espécies com elevado estatuto de conservação (grou, sisão, abetarda, cortiçol, cegonha-preta, rapinas) - deve ser feita por consulta de informação recolhida junto do ICN e de entidades que procedem a levantamentos de avifauna na área (CEAI, LPN-Alentejo, entre outros);
Estudo dos movimentos do sisão com recurso à telemetria por satélite, por forma a entender os processos de interdependência de áreas e os movimentos destas aves;
Estudo dos movimentos de cegonha-preta com recurso à telemetria por satélite, por forma a entender os processos de interdependência de áreas e os movimentos destas aves;
Monitorização dos efectivos populacionais de grou, da sua tendência e do efeito das acções implementadas no âmbito das medidas de compensação;
Monitorização dos efectivos populacionais de sisão, da sua tendência e do efeito das acções implementadas no âmbito das medidas de compensação.
Este programa de monitorização deve ter uma duração de, pelo menos, cinco anos, podendo ser revisto e continuar em função dos resultados obtidos.
V - Plano de acompanhamento
Implementar um plano de acompanhamento ambiental da obra, conforme previsto no estudo de impacte ambiental.