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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 249/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, enquanto entidade prestadora de serviços, cabe desenvolver acções de âmbito nacional, nas áreas da investigação, ensino, análises e estudos laboratoriais e de saúde pública, sempre que tal lhe seja solicitado.
Para a prossecução de tais competências, aquele Instituto necessita, frequentemente, de fazer deslocar pessoal técnico e auxiliar em missão, nomeadamente, de observação, colheita e trabalho de campo.
Considerando que a Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge tem afectas duas viaturas e que o seu quadro de pessoal comporta apenas um funcionário com a categoria de motorista, há vantagem manifesta, do ponto de vista funcional, económico e de racionalização de meios, em conferir permissão genérica de condução de viaturas aos funcionários e agentes da Delegação do Porto daquele Instituto.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge aos funcionários e agentes que possuírem a habilitação exigida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público e são autorizadas, individualmente, pelo director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
24 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.