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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 25/2000. - Com o objectivo de incentivar o desenvolvimento de projectos culturais que envolvam directamente populações e grupos carenciados, os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Cultura instituíram o Prémio Leitura Solidária 2000.
Importa agora estabelecer as condições gerais para a atribuição do referido prémio, assim como os requisitos específicos a que deverão obedecer as respectivas candidaturas.
Assim, é aprovado o Regulamento do Prémio Leitura Solidária anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
16 de Dezembro de 1999. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
Prémio Leitura Solidária 2000
Regulamento
1 - O Ministério da Cultura/Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (MC/IPLB) e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade instituíram, com o objectivo de incentivar o desenvolvimento de projectos culturais que envolvam directamente populações e grupos carenciados, o Prémio Leitura Solidária 2000.
2 - Podem concorrer a este Prémio os agentes, associações ou instituições de âmbito cultural e social responsáveis pela concepção e execução de projectos que, através da promoção de hábitos de leitura, contribuam para a erradicação da exclusão social de grupos ou sectores específicos destas populações.
2.1 - Constitui um requisito específico, no caso de a candidatura ser apresentada por instituições públicas, que estas estabeleçam parcerias efectivas com associações que intervenham nas áreas da cultura e da solidariedade.
3 - As candidaturas deverão integrar os seguintes elementos:
Caracterização e planificação do projecto;
Nome e contacto do(s) seu(s) responsável/responsáveis;
Identificação das parcerias estabelecidas;
Explicitação dos apoios disponibilizados pelos diversos parceiros, bem como do seu envolvimento no projecto;
Identificação e calendarização das principais actividades desenvolvidas e a desenvolver passíveis de apreciação;
Identificação dos meios humanos e financeiros implicados;
Acervo bibliográfico disponível;
Indicadores que possibilitem a avaliação dos resultados no decorrer da concretização do projecto.
4 - As candidaturas deverão ser enviadas até 14 de Janeiro de 2000 (data do carimbo dos CTT), em 5 cópias, para:
Prémio Leitura Solidária, Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.
5 - A apreciação das candidaturas recebidas será feita por um júri que reunirá representantes do Ministério da Cultura e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e ainda uma personalidade com reconhecida intervenção neste domínio.
6 - O acompanhamento e a apreciação das actividades inscritas nos projectos aceites pelo júri decorrerão de 1 de Março a 31 de Outubro de 2000 (período mínimo durante o qual deverão as mesmas decorrer), podendo o júri, sempre que entender necessário, solicitar elementos complementares de avaliação dos projectos.
7 - O prémio, no valor de 2 000 000$00, visando a prossecução e consolidação do projecto seleccionado, será atribuído no mês de Dezembro de 2000.
8 - Sendo contemplada uma instituição pública, o prémio só poderá ser entregue ao(s) parceiro(s) efectivamente envolvido(s) no projecto.
9 - Poderão ainda ser concedidas menções honrosas, até ao limite de duas, traduzidas na oferta de cerca de 100 livros cada uma.
10 - A deliberação do júri será comunicada a todos os candidatos até ao fim do mês de Novembro de 2000.
11 - O júri poderá não atribuir o prémio ou qualquer menção nos casos em que se verifique um desajuste entre os conteúdos das candidaturas e a concretização dos respectivos projectos.
12 - Os processos enviados a concurso não serão devolvidos, implicando a candidatura ao Prémio Leitura Solidária a aceitação do presente regulamento.
