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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 25/2003. - Considerando a relevância político-diplomática, económica e consular dos Consulados-Gerais de Portugal no Rio de Janeiro e em São Paulo, Brasil, a par das exigências específicas das funções desempenhadas pelo funcionário diplomático titular do cargo de cônsul-geral de Portugal naquelas cidades;
Considerando a crescente dinâmica e importância na actuação dos referidos consulados-gerais, nomeadamente na área económica e consular, e tendo ainda em conta o exigente contexto de actuação do Consulado-Geral;
Considerando a necessidade de dotar, a título excepcional, as funções do titular do cargo de cônsul-geral dos instrumentos e condições equiparados às asseguradas aos chefes de missão, de modo a permitir uma maior visibilidade e eficácia na representação do Estado Português, nomeadamente na prossecução de uma diplomacia económica cada vez mais activa, tal como previsto no Programa do XV Governo Constitucional;
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro:
Determina-se:
1 - São equiparados a chefe de missão para todos os efeitos legais e regulamentares os funcionários diplomáticos titulares dos cargos de cônsul-geral de Portugal no Rio de Janeiro e em São Paulo, ambos no Brasil.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
15 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.