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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 254/2006. - Considerando que a Entidade Pública Empresarial Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., participa no capital das empresas NAER - Novo Aeroporto, S. A., EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., e Futuro - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.;
Considerando que na sua qualidade de accionista, a NAV Portugal, E. P. E., enquanto pessoa colectiva, foi eleita para integrar a administração destas participadas;
Considerando que na sequência destas eleições, alguns membros do conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E., foram designados e têm vindo a exercer as funções de vogais do conselho de administração das referidas participadas;
Considerando que aos membros do conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E., é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, que define o estatuto do gestor público, sendo abrangidos igualmente pelas disposições da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, relativas ao regime jurídico de incompatibilidades dos titulares de altos cargos públicos:
Determina-se:
1 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, são autorizados os membros do conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E., Dr. José Manuel Ferreira Leal, engenheiro Alexandre Ulrich Kühl e engenheiro António Barreira Paulino, a exercerem, respectivamente, os cargos de vogais dos conselhos de administração das sociedades participadas NAER - Novo Aeroporto, S. A., EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., e FUTURO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., para os quais foram designados. As autorizações concedidas fundamentam-se no facto de a actividade desenvolvida nas referidas empresas não prejudicar a actuação dos gestores públicos enquanto membros do conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E., resultando dessa actividade uma maior articulação entre esta empresa e as suas participadas, com benefício de ambas.
2 - Nos termos do disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, pelo desempenho de funções em regime de acumulação, os referidos vogais do conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E., têm direito a auferir um adicional de remuneração com o limite mensal de 30% do valor padrão da remuneração dos gestores públicos.
3 - O presente despacho produz efeitos à data das respectivas eleições da NAV Portugal, E. P. E., para os órgãos sociais das empresas participadas.
17 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
