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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 255/2002. - Considerando a relevância para a economia nacional de que se reveste o crescimento das exportações de bens e serviços, a importância do alargamento dos mercados de destino, nomeadamente no que se refere aos países em desenvolvimento, e a necessidade de aumentar a competitividade das empresas portuguesas nestes mercados, onde as concorrentes de países da OCDE habitualmente apresentam propostas financeiras sustentadas em créditos de ajuda apoiados pelos respectivos Estados;
Considerando, por outro lado, a relevância de que se reveste a participação de Portugal no financiamento das economias da região dos Balcãs, no quadro do esforço que tem vindo a ser desenvolvido pela generalidade da comunidade internacional com vista à sua recuperação;
Considerando, finalmente, o objectivo definido pelo Governo de aumentar o rácio português Ajuda Pública ao Desenvolvimento/PNB, em consonância com o movimento da comunidade internacional que aponta decisivamente naquele sentido:
Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), determina-se o seguinte:
1 - É concedido à República Srpska da Bósnia-Herzegovina um empréstimo até ao montante máximo equivalente a Euro 3 900 000, destinado à aquisição em Portugal, pela empresa local de caminhos-de-ferro, de material ferroviário circulante para transporte de mercadorias.
2 - As condições do empréstimo referido no número anterior são as constantes da ficha técnica anexa ao presente despacho.
3 - A presente contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais - Despesas de Cooperação.
8 de Março de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
Ficha técnica
1 - Mutuante - República Portuguesa.
2 - Mutuário - República Srpska da Bósnia-Herzegovina, com repasse interno de fundos aos Caminhos-de-Ferro da República Srpska.
3 - Montante - até Euro 3 900 000.
4 - Reembolso - em 11 prestações anuais iguais, vencendo-se a primeira 10 anos após a data média de entrega dos bens a exportar.
5 - Taxa de juro - 3,28% ao ano.
6 - Taxa de juro de mora - 5,28% ao ano.
