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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 255/2005. - A Eólica de Montemuro, Lda., pretende proceder à instalação de um parque eólico em São Pedro, na freguesia de Tendais, município de Cinfães, utilizando para efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) delimitada para o município de Cinfães, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/95, de 6 de Novembro, bem como terrenos inseridos na REN do município de Castro Daire, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/96, de 8 de Agosto.
Considerando que o Parque Eólico de São Pedro será constituído por cinco aerogeradores, um edifício de comando e ou subestação, um posto de corte e transformação e respectivos acessos;
Considerando que para execução do projecto será necessário reabilitar cerca de 700 m de um caminho existente e abertos novos acessos numa extensão de 2600 m;
Considerando que, por se localizar numa área incluída no sítio "PTCNO0025 - Serra de Montemuro", nos termos da Lista Nacional de Sítios da Rede Natura, propostos, o referido projecto foi sujeito a estudo de impacte ambiental (EIA), em fase de estudo prévio, tendo sido o Instituto do Ambiente (IA) a autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA);
Considerando que, de acordo com o referido EIA apenas parte do acesso alternativo da encosta sul e, eventualmente, o edifício de comando e subestação abrangerão área do município de Castro Daire, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) comunicou ao Instituto do Ambiente que não integraria a respectiva comissão de avaliação, uma vez que o projecto abrange quase exclusivamente área da jurisdição do município de Cinfães (área da competência legal da CCDR Norte);
Considerando que, não obstante a CCDR Centro não fazer parte da referida comissão de avaliação, emitiu parecer favorável à execução do projecto em causa;
Considerando que, nos termos do supramencionado parecer, a área da REN do município de Castro Daire afecta essencialmente cabeceiras de linhas de água;
Considerando que, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente, de 30 de Junho de 2003, foi emitida uma declaração de impacte ambiental (DIA) favorável, condicionada ao cumprimento das medidas condicionantes do projecto de execução, das medidas de minimização e compensação descritas no parecer da comissão de avaliação e das medidas de minimização propostas no EIA e aceites pela referida comissão de avaliação;
Considerando que, em conformidade com a DIA, foi estudada uma solução para impedir o acesso de veículos motorizados ao Parque Eólico, que consiste na colocação de cancelas em cada extremo do acesso do Parque;
Considerando que, de forma a permitir a entrada de veículos para acções de combate a incêndios, o dono da obra se comprometeu a fornecer as chaves aos bombeiros locais, protecção civil, juntas de freguesia e câmaras municipais das áreas de implantação do Parque Eólico;
Considerando que relativamente à subestação/edifício de comando foi realizado um projecto de arquitectura que permite a sua integração paisagística na envolvente, estando previsto o revestimento das paredes exteriores com granito da Região;
Considerando que a referida DIA sujeitou, ainda, a realização do projecto aos seguintes condicionalismos:
Os acessos, não podem ser utilizados os propostos no EIA, sendo necessária a utilização de outro, já existente, na área envolvente do Parque, que deve ser analisado no relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);
O programa de acompanhamento ambiental da obra deve estar incluído no caderno de encargos e nos contratos de adjudicação que venham a ser produzidos pelo proponente, para efeitos da construção do Parque Eólico;
Devem ser consideradas as recomendações efectuadas no parecer da comissão de avaliação e os aspectos analisados no âmbito da consulta pública;
Devem ser observadas as condicionantes ao projecto de execução, as medidas de minimização e compensação, o plano de acompanhamento ambiental da obra e os planos de monitorização listados no anexo da DIA;
Os relatórios de monitorização devem dar cumprimento à legislação em vigor, nomeadamente à Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril;
Considerando que o despacho do Secretário de Estado do Ambiente anteriormente referido remeteu a apreciação da conformidade do projecto de execução com a DIA, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, previamente à emissão, pela entidade competente, da autorização do projecto de execução;
Considerando que, nos termos do RECAPE, foram introduzidas algumas alterações relativamente ao projecto analisado no EIA de forma a garantir o cumprimento das exigências constantes da DIA, nomeadamente foi reduzido o número de aerogeradores de seis para cinco, através do aumento da potência unitária de 2000 kW, e que as respectivas localizações foram também alteradas de forma a permitir a sua compatibilização, de todos os elementos constituintes do Parque Eólico com a preservação dos elementos naturais da sua zona de implantação;
Considerando que, de acordo com o RECAPE, o acesso a construir mereceu parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza (ICN) bem como a aprovação da Câmara Municipal de Cinfães e da Câmara Municipal de Castro Daire;
Considerando que o IA emitiu parecer favorável sobre o RECAPE, com base no parecer favorável da comissão de avaliação, sujeito aos seguintes condicionalismos:
Apresentar à autoridade de AIA cartografia das áreas de REN ocupadas pelo projecto e respectiva quantificação (com discriminação dos ecossistemas);
Utilizar exclusivamente o acesso a construir, recuperando o acesso aberto para o Parque Eólico do Alto do Coto;
Colmatar as lacunas do estudo da flora durante o acompanhamento ambiental da obra, por um especialista em flora;
Efectuar a monitorização das barreiras a implementar no acesso, por forma a demonstrar a sua eficácia;
Apresentar o cronograma actualizado da fase de construção e, posteriormente, as eventuais alterações;
A equipa de acompanhamento ambiental da obra deverá controlar os locais do estaleiro, de depósito de terras e resíduos e informar a autoridade de AIA das escolhas efectuadas, bem como a forma como será efectuada a sua gestão;
Cumprir a balizagem proposta pela ANA e o imposto na circular aeronáutica n.º 10/2003, de 6 de Maio;
Garantir o cumprimento das medidas, que não foi possível verificar nesta fase, que se encontram indicadas no parecer final do IA;
Implementar medidas adicionais relativas ao património arqueológico, propostas no presente parecer;
Implementar a medida compensatória do lobo, tendo em conta os aspectos mencionados;
Informar o IA sobre a realização, ou não, de acompanhamento ambiental na construção da linha (nomeadamente acompanhamento arqueológico);
Reformular os planos de monitorização considerando os aspectos mencionados neste parecer;
Esclarecer a Câmara Municipal de Arouca relativamente à localização do presente projecto;
Qualquer alteração necessária ao projecto ou às acções de obra deverá ser comunicada à autoridade de AIA;
O proponente terá de informar a autoridade de AIA do início da fase de construção, a fim de possibilitar o desempenho das suas competências durante a pós-avaliação do projecto;
Os relatórios de acompanhamento de obra e de monitorização deverão ser entregues à autoridade de AIA com a periodicidade proposta nos respectivos planos;
No final da fase de construção, o proponente deverá ainda apresentar ao IA as coordenadas militares M e P dos aerogeradores, subestação e edifício de comando e apoios da linha, bem como uma carta militar 1: 25 000 com a implantação definitiva de todos os elementos do projecto (incluindo acessos);
Considerando que, atendendo às alterações anteriormente referidas, o RECAPE atesta a conformidade do projecto de execução com as condicionantes impostas no EIA por imposição da DIA;
Considerando que o município de Cinfães dispõe de plano director municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/94, de 17 de Outubro, segundo o qual as áreas nas quais será implantado o Parque Eólico se encontram classificadas como "espaços naturais e culturais", cujo Regulamento contém um regime de uso do solo compatível com o projecto a desenvolver;
Considerando que, de acordo com o parecer favorável da CCDR Norte, a proponente deverá apresentar um projecto à Câmara Municipal de Cinfães, assinado por técnicos das especialidades envolvidas, com especial relevo para a qualidade arquitectónica e integração paisagística, onde a eventual dissonância, que possa surgir, de volumetria, materiais exteriores e vedações de propriedade bem como o tratamento adequado da envolvente sejam ponderados e avaliados em conformidade com o previstos nas citadas disposições regulamentares;
Considerando que o município de Castro Daire dispõe de plano director municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/94, de 11 de Julho, segundo o qual a área a afectar com a execução do presente projecto se encontra classificada como "espaço cultural e natural", correspondente a baldios sob a jurisdição da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Considerando que, de acordo com os pareceres favoráveis emitidos por ambas as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, se regista, no caso em apreço, uma compatibilidade do projecto com o regime de uso de solo contido nos instrumentos de planeamento territorial em vigor;
Considerando tratar-se de um projecto de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis que cumpre os requisitos estabelecidos no despacho conjunto n.º 51/2004 (2.ª série), dos Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004;
Considerando os compromissos assumidos pelo Estado Português em matéria de energias renováveis;
Considerando, por último, as inegáveis vantagens da energia eólica em matéria ambiental;
Considerando que a obra em causa é passível de reconhecimento de interesse público, desde que seja integralmente cumprido o enunciado na DIA e respectivo anexo, que se publica em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante, bem como os demais condi cionalismos anteriormente referidos, nomeadamente os referidos no RECAPE e no parecer da CCDR Norte:
Determina-se, no uso das competências do Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da implantação do Parque Eólico de São Pedro, nos municípios de Cinfães e de Castro Daire, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supramencionados bem como aos constantes do anexo da DIA que se publica em anexo e faz parte integrante do presente despacho, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
16 de Fevereiro de 2005. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
ANEXO
Parque Eólico de São Pedro
I - Condicionantes ao projecto de execução
1 - Estudar e apresentar em fase de RECAPE a alternativa de acesso com base no caminho utilizado para o Parque Eólico do Alto do Coto, assim como as respectivas beneficiações, se necessárias.
2 - Relativamente ao caminho a construir entre o aerogerador n.º 2 e o aerogerador n.º 6, utilizar o corredor intervencionado aquando da construção do Parque Eólico do Alto do Coto.
3 - Sempre que os acessos a utilizar se situem fora da área de estudo alvo do presente EIA, tem de ser analisada essa zona no âmbito de todos os descritores.
4 - Consultar os proprietários dos terrenos e a câmara municipal com jurisdição na área afectada pelos acessos a propor no RECAPE.
5 - Relocalizar o aerogerador n.º 1, uma vez que para aceder ao local para onde foi projectada a sua implantação é necessário atravessar a zona húmida sensível.
6 - A localização do aerogerador n.º 1 tem de ser reajustada, por forma a se afastar do limite da área onde existe um projecto florestal aprovado em 1983-1984.
7 - Todas as alterações do projecto têm de salvaguardar a protecção das áreas sensíveis identificadas na planta de condicionamentos.
8 - Considerar, em fase de projecto de execução, todas as condicionantes que poderão ser impostas pela implantação do Parque Eólico do Alto do Coto.
II - Estudos a efectuar e apresentar no relatório de conformidade ambiental do projecto de execução
1 - Identificar em pormenor (na planta de condicionamento à escala 1: 5000) as espécies florísticas e as comunidades vegetais afectadas directa e indirectamente pela implantação do novo layout do projecto e quantificados os impactes que o mesmo terá sobre a flora e a vegetação.
2 - Apresentar e justificar soluções eficazes para a implementação de barreiras que impeçam a circulação de veículos motorizados nos acessos do Parque Eólico.
3 - Efectuar a prospecção arqueológica da linha de interligação e apresentar os resultados no RECAPE.
III - Medidas de minimização
Fase de construção
1 - Programação das obras: programar a fase de limpeza e movimentação geral de terras (desmatação, limpeza de resíduos e decapagem de terra vegetal), preferencialmente, no período seco; caso contrário, o empreiteiro tem de adoptar as necessárias providências para o controlo dos caudais nas zonas de obras.
2 - Concentrar no tempo os trabalhos de obra, especialmente os que causam maior perturbação, nomeadamente o uso de explosivos no desmonte de rocha e as betonagens das fundações (grande circulação de autobetoneiras).
3 - Informar os trabalhadores e encarregados das possíveis consequências de uma atitude negligente em relação às medidas mitigadoras e fornecer instruções sobre os procedimentos ambientalmente adequados a ter em obra (sensibilização ambiental).
4 - Informar sobre as sanções a aplicar no caso do não cumprimento da legislação sobre segurança e higiene no trabalho.
5 - Implantação do estaleiro dentro da zona destinada à construção do Parque Eólico, mas fora das zonas condicionadas ou não aconselhadas, definidas na planta de condicionantes.
6 - Antes de se proceder à instalação do estaleiro, apresentar às entidades competentes na matéria uma planta com indicação do local exacto da sua localização, e só após parecer favorável por parte destas entidades se poderá proceder à sua montagem e balizamento.
7 - Limitar às áreas estritamente necessárias determinado tipo de acções, tais como destruição do coberto vegetal, movimentação de terras, circulação e parqueamento de máquinas e veículos, através do balizamento das zonas sujeitas a este tipo de intervenções.
8 - Canalizar as águas residuais, provenientes das instalações sanitárias dos estaleiros para uma fossa séptica.
9 - Procurar, sempre que possível, acompanhar as curvas de nível aquando da abertura de novos acessos e fazer uma implantação mista (aterro-escavação).
10 - Assinalar no terreno o local de abertura do acesso, balizando-o com margens de 6 m para cada lado.
11 - Limitar os percursos de veículos e máquinas às faixas delimitadas.
12 - Criar um sistema de drenagem nas zonas de obra incluindo ou não revestimento das respectivas valas (dependente dos declives e caudais em jogo).
13 - Construir bacias de retenção de sedimentos.
14 - Executar uma fiscalização rigorosa durante a fase de movimentação de terras, nomeadamente para a execução de caminhos, fundações das torres dos aerogeradores e plataformas provisórias para montagem dos aerogeradores, no sentido de serem cumpridas com rigor as especificações impostas no projecto.
15 - Não utilizar os recursos naturais existentes no local de implantação do Parque Eólico, com excepção do material sobrante das escavações necessárias à execução da obra.
16 - Armazenar temporariamente os materiais inertes provenientes de locais legalmente autorizados, necessários para os diversos aterros na obra em zonas adequadas, a indicar pelas autoridades competentes na matéria, e devidamente balizadas para garantir que a área afectada se restringe à área predefinida e que a mesma não é ampliada de acordo com conveniências pontuais.
17 - Não misturar o solo removido dos locais de escavação com o entulho produzido.
18 - Remover e depositar temporariamente os entulhos e os restantes resíduos resultantes de escavações em locais adequados, a indicar pelas autoridades competentes, sendo que os produtos sobrantes da escavação têm de ser depositados/removidos de acordo com as seguintes indicações.
19 - Transportar os materiais sobrantes para fora da área de implementação do empreendimento, não devendo em hipótese alguma ser depositados dentro ou próximo das linhas de água, zonas de regeneração de floresta autóctone e turfeiras ou depressões húmidas, mesmo que estas se situem fora da área de implementação do empreendimento.
20 - Manter em zona plana, a indicar pelas entidades competentes na matéria, a terra vegetal proveniente da decapagem dos solos, para posterior utilização na recuperação paisagística das zonas afectadas.
21 - Colocar as escombreiras (materiais inertes) na plataforma adjacente ao aerogerador ou em locais planos, afastados de zonas sensíveis, para posterior utilização, em aterros diversos, na matéria, fora da zona a intervencionar e proceder no final da obra à recuperação desse local tendo em atenção as características do mesmo.
22 - Armazenar temporariamente todo o tipo de resíduos resultantes das diversas obras de construção (embalagens de cartão, plásticas e metálicas, armações, cofragens, entre outros) em locais e condições adequadas a indicar pelas entidades competentes na matéria e posterior transporte para local de depósito autorizado, nomeadamente encaminhamento para os operadores de gestão de resíduos indicados pelo Instituto de Resíduos do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território.
23 - Não enterrar ou depositar os resíduos vegetais próximo de cursos de água, em zonas onde possam vir a provocar a degradação da qualidade da água.
24 - Aproveitar os resíduos vegetais na fertilização dos solos por compostagem.
25 - Acondicionar e armazenar, em locais adequados, as substâncias poluentes como tintas, óleos, combustíveis, cimentos e outros produtos agressivos para o ambiente, de modo a evitar derrames, especialmente nas zonas próximo das linhas de água.
26 - Caso, acidentalmente, ocorra algum derrame, providenciar a remoção dos solos afectados para locais adequados a indicar pelas entidades competentes na matéria, onde não causem danos ambientais adicionais.
27 - Proteger os depósitos de detritos e de materiais finos da acção dos ventos e das chuvas e, eventualmente, utilizar sistemas de aspersão de água sobre as vias não pavimentadas e sobre todas as áreas sig nificativas do solo que fiquem a descoberto, especialmente em dias secos e ventosos.
28 - Efectuar a descarga das águas resultantes da limpeza das autobetoneiras em locais a indicar pelas entidades competentes na matéria, nunca em locais próximo de linhas de água.
29 - Dependendo do local onde é efectuada a limpeza das autobetoneiras, pode ser aberta uma bacia de retenção, de preferência num local de passagem obrigatória para todas as autobetoneiras.
30 - A bacia de retenção é constituída por uma camada de brita no fundo, que ao fim de algumas lavagens tem de ser removida e utilizada para a execução de aterros, procedendo-se de imediato à sua reposição dentro da bacia de retenção.
31 - Não circular com gruas de lagartas, caso sejam utilizadas, fora dos acessos existentes.
32 - Utilizar redes de protecção nos tubos de escape das viaturas em obra, de modo que se evite a emissão de fagulhas e, consequentemente, se reduza o risco de incêndios.
33 - Insonorizar e isolar adequadamente as principais fontes de emissão de ruídos (equipamentos electromecânicos) e realizar revisões periódicas aos veículos e à maquinaria de forma a verificar as suas condições de funcionamento e, consequentemente, evitar que os seus níveis de potência sonora admissíveis sejam violados.
34 - Colocar sinalização diurna e nocturna no Parque Eólico de acordo com o que venha a ser exigido pela legislação aplicável.
35 - Após conclusão dos trabalhos de construção, limpar meticulosamente todos os locais do estaleiro e zonas de trabalho devido à possibilidade de permanência de materiais (óleos, resinas, etc.) que, mesmo em baixas concentrações, podem comprometer, a longo prazo, a qualidade da água das linhas de água existentes na zona.
36 - Reparar o pavimento danificado nas estradas utilizadas nos percursos de acesso ao Parque Eólico pela circulação de veículos pesados durante a construção.
37 - Todos os acessos que forem abertos para a colocação dos apoios da linha têm de ser fechados desde que não se justifique a necessidade de estes se manterem abertos.
38 - Aplicar cuidados específicos durante a implantação da linha, no que se refere às restrições na área a desbastar e reintegração de áreas funcionais.
39 - No caso de atravessamento pela linha de campos cultivados, minimizar os efeitos negativos.
Fase de exploração
40 - Encaminhar os diversos tipos de resíduos resultantes das operações de manutenção e reparação de equipamentos para os operadores de gestão de resíduos indicados pelo Instituto de Resíduos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
41 - Face ao grande valor natural da área de implementação do empreendimento (incluído no sítio "Serra de Montemuro"), é de todo o interesse, numa perspectiva de visitas turísticas e didácticas, o desenvolvimento de um centro de educação e interpretação ambiental, onde, através de placas de sinalização, folhetos informativos e um pequeno centro de interpretação, se desse a conhecer aos visitantes e habitantes locais os valores naturais a que este local dá abrigo; esta iniciativa seria uma forma de aproveitar e valorizar o trabalho de levantamento da fauna e flora efectuado no âmbito deste estudo, ao qual se poderia associar o património cultural (arqueológico, histórico e etnológico).
42 - Realizar revisões periódicas com vista à manutenção dos níveis sonoros de funcionamento dos aerogeradores.
Fase de desactivação
43 - Realizar a recuperação paisagística imediata das zonas afectadas.
Paisagem
44 - Pintar os aerogeradores com tinta sem brilho e revestir o edifício de comando com material adequado, de modo a permitir a sua integração paisagística. Este revestimento deverá ser efectuado ao nível da cobertura e das paredes.
Flora e fauna
45 - Evitar, se possível, os meses de Abril a Junho, época particularmente sensível para as espécies nidificantes com estatuto de ameaça na área de implementação do empreendimento.
46 - Assinalar e vedar, antes do início das obras, todos os elementos e áreas naturais com elevado valor ecológico.
47 - Programar as obras de modo a não decorrerem entre uma hora antes do pôr do Sol e uma hora depois do nascer do mesmo, uma vez que este corresponde ao período de maior actividade do lobo.
Recursos hídricos
48 - Não interromper, em caso nenhum, o fluxo das linhas de água, a não ser no caso dos acessos que as atravessem, onde têm de ser colocadas passagens hidráulicas de dimensão apropriada ao caudal do curso de água.
Socioeconomia
49 - Utilizar mão-de-obra local, quer na fase de construção do aproveitamento, quer na fase de exploração.
Património arqueológico, arquitectónico e etnológico
Fase de construção
50 - Realizar o acompanhamento arqueológico da obra para salvaguardar as ocorrências identificadas na área de estudo (dar especial atenção às ocorrências 9 e 10) e eventuais vestígios arqueológicos ocultos no solo ou sob densa vegetação arbustiva, sendo para tal imprescindível a presença de um arqueólogo na obra durante as operações que impliquem a remoção e o revolvimento de solo (desmatação e decapagens superficiais em acções de preparação e regularização do terreno) e escavações no solo e subsolo (abertura dos caboucos para as fundações dos aerogeradores e valas para instalação dos cabos eléctricos).
51 - Os resultados deste acompanhamento podem determinar a adopção de medidas de minimização específicas (registo, sondagens, escavações arqueológicas, etc.).
52 - As localizações finais das diferentes componentes do projecto e ou da obra têm de ser inspeccionadas na companhia de topógrafo ou representante do dono da obra/empreiteiro.
53 - Colocar em depósito credenciado pelo organismo de tutela do património cultural os achados móveis no decurso do acompanhamento arqueológico.
54 - Executar as seguintes medidas especificadas para cada ocorrência identificada no EIA, pelo arqueólogo responsável pelo acompanhamento:
Conservação (ocorrências n.os 5 a 7, 8, 9 e 18 a 21) - conservar (mesmo que de forma passiva) tanto quanto possível e em função do seu valor patrimonial, de tal forma que não se degrade o seu estado de conservação actual; no decurso da obra, esta medida concretiza-se com a delimitação e sinalização de áreas de protecção às ocorrências que se pretendam conservar; relativamente à ocorrência n.º 9 deve evitar-se a localização de áreas funcionais da obra neste local;
Registo (documental) (ocorrências n.os 10, 11, 12 e 17) - representar gráfica e fotograficamente e elaborar uma memória descritiva das ocorrências de interesse patrimonial que possam ser destruídas em consequência da execução do projecto ou sofrer danos decorrentes da proximidade em relação à frente da obra;
Sinalização (ocorrências n.os 5 a 9, 11, 12 e 18 a 21) - nas proximidades da frente da obra, delimitar com fita sinalizadora todas as ocorrências de interesse patrimonial passíveis de afectação, mesmo que indirecta, na fase de construção (nomeadamente devido à circulação de máquinas, à instalação de áreas de depósito ou outras).
Fase de exploração
55 - Valorizar os elementos patrimoniais identificados (ocorrências n.os 1 a 4, 9, 13 a 16 e 18 a 21) - estudo, fruição pública e conservação mais activa das ocorrências de maior interesse patrimonial; estas medidas devem ser promovidas numa iniciativa de parceria entre o promotor do aproveitamento eólico e a Câmara Municipal de Cinfães.
56 - No que diz respeito à ocorrência n.º 9, a estrutura basal do monumento, revelada por uma escavação arqueológica, tende a degradar-se com o pisoteio dos visitantes; por isso, tem de ser conservada de forma activa, com consolidação, delimitação e manutenção à vista ou ocultamente.
57 - Valorizar igualmente as ocorrências n.os 19 e 21.
IV - Medidas de minimização propostas pela comissão de avaliação Morfologia, geomorfologia, geologia e geotecnia
58 - Assinalar e vedar, antes do início das obras, todos os elementos geológicos e geomorfológicos com interesse em preservar, entre outros, o referido teor.
Paisagem
59 - O edifício de comando e a subestação devem ser, se possível, construídos semienterrados, para uma melhor integração paisagística.
60 - Naturalizar os eventuais troços de caminhos que, por razões técnicas tenham sido sujeitos a desvios pontuais.
Flora e fauna
61 - Durante a fase de construção, os acessos ao Parque Eólico a partir da estrada municipal têm de ser encerrados com cancelas, principalmente durante o período da noite e durante o fim-de-semana, após finalização dos trabalhos, de forma a não permitir a circulação de veículos não afectos à obra, na área de implementação do empreendimento, garantido assim a tranquilidade do local.
62 - Não afectar directa ou indirectamente qualquer habitat prioritário, constante do anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril (transposição da Directiva Habitats para o direito interno).
63 - Na eventual necessidade da abertura de caminhos para implantação dos postes, efectuar a sua posteriormente renaturalização, devendo, no entanto, ser evitada a sua abertura.
64 - Implementar barreiras que impeçam a circulação de veículos motorizados não afectos ao projecto durante a fase de exploração, salvo em situações de emergência, cuja manutenção terá de ser assegurada pelo promotor até à altura de desactivação.
65 - Aquando da fase de desactivação do Parque Eólico, a entidade promotora é responsável pelo desmantelamento e pela remoção de todos os aerogeradores, postos de transformação, subestação, posto de corte e linhas eléctricas, assim como pela restauração da vegetação no local de implantação do Parque Eólico de modo a devolver à área o seu estado natural anterior.
Recursos hídricos
66 - Armazenar as terras sobrantes a mais de 50 m das linhas de água e nunca em leito de cheia.
67 - Distanciar os estaleiros e plataformas, no mínimo, 100 m das linhas de água.
68 - Não implantar apoios da linha a menos de 10 m de qualquer linha de água.
69 - Nas linhas de água atravessadas por caminhos, prever passagens hidráulicas de dimensão adequada, por forma a evitar a erosão do solo e estabelecer-se uma normal drenagem das águas pluviais; nos locais onde o declive é mais acentuado, as passagens hidráulicas têm de estar dotadas de dissipadores, de modo a evitar o ravinamento.
Socioeconomia
Fase de construção
70 - Antes da definição da localização definitiva dos apoios da linha, a efectuar, contactos e acordos, caso a caso, com os proprietários dos terrenos a ocupar.
71 - Considerar no projecto de execução, aquando dos ajustamentos da linha, os locais de habitações situadas nas proximidades, tentando ao máximo evitar a sua sobrepassagem.
72 - Avisar atempadamente, da planificação dos trabalhos, todos os proprietários e donos de terrenos adjacentes à obra, sempre que possam ser de alguma forma afectados, de modo a poderem programar as suas actividades em concordância.
73 - Sinalizar a passagem da vala de cabos e informar a população da sua localização.
74 - Localizar os estaleiros e as áreas de depósito fora dos terrenos agrícolas, principalmente no caso da construção da linha.
75 - Efectuar a abertura dos acessos para a construção da linha em contacto directo com os proprietários/arrendatários dos terrenos, de modo a reduzir os efeitos negativos.
76 - Sempre que seja conveniente espalhar a terra sobrante junto aos apoios da linha, acordar com os proprietários do terreno.
77 - Alertar a construção e instalação do projecto a outras entidades normalmente envolvidas na prevenção e combate aos incêndios florestais, nomeadamente o Serviço Municipal de Protecção Civil de Cinfães, a DGF e a DRAEDM.
78 - Assegurar a devida informação sobre a construção e instalação do PE e respectiva linha às entidades utilizadoras do espaço aéreo, na zona envolvente do projecto.
79 - Dotar os aerogeradores de mecanismos adequados à retenção de eventuais faíscas, devendo igualmente, como medida preventiva de incêndios, proceder à limpeza periódica do mato e arbustos, na envolvente nos aerogeradores.
80 - Assegurar a remoção ou queima controlada de todos os despojos de acção de decapagem, desmatação e desflorestação necessárias à implantação do projecto, cumpridas que sejam as disposições legais que regulam esta matéria.
81 - Garantir a não obstrução das linhas de água com regime pluviométrico torrencial, na sequência das movimentações de terras.
82 - Dado o provável aumento de observadores, colocar sinalética disciplinadora e condicionante de comportamentos que suscitem um aumento de risco de incêndio, tais como foguear.
Fase de exploração
83 - Assegurar a regular manutenção, conservação e limpeza dos acessos e zona envolvente do PE, de modo a garantir uma barreira à propagação de eventuais incêndios e a garantir o acesso e circulação a veículos de combate a incêndios florestais.
84 - Verificar o crescimento florestal sob a linha, de modo a detectar atempadamente situações de crescimento exagerado de árvores.
Ordenamento do território
85 - Sinalizar a passagem de cabos eléctricos de média tensão, baixa tensão e de rede de terras que será efectuada em vala enterrada e informar a população local da sua localização.
86 - Evitar qualquer afectação dos afloramentos rochosos pelas estruturas da obra, permanentes ou temporárias, incluindo aerogeradores, plataformas, posto de corte ou subestação.
87 - Realizar a decapagem e armazenamento da camada superior do solo das áreas afectadas na fase de construção; esta armazenagem do horizonte superficial do solo deverá ser realizada em local apropriado e coberto e posteriormente colocada na área do estaleiro e dos acessos provisórios à obra, durante a fase de recuperação destes espaços, facilitando a reposição da cobertura vegetal.
88 - A melhoria ou abertura de acessos não pode implicar a criação de taludes com pendentes superiores a 1V:2H, devendo, pelo contrário, ser estruturados em forma de "pescoço de cavalo", tendendo por isso para um perfil de maior equilíbrio, diminuindo o declive e, consequentemente, os processos de erosão e arrastamento de terras.
89 - Elaborar um plano de gestão de resíduos, contemplando a sua recolha selectiva, armazenamento temporário e expedição para destinatário autorizado, mantendo um registo documentado dos resíduos produzidos e do seu destino.
90 - As operações de manutenção dos equipamentos, a ocorrer in situ, têm de ser efectuadas em local próprio, devidamente impermeabilizado e contemplando um sistema de recolha e tratamento de efluentes, provenientes de eventuais derrames ou lavagens.
91 - No que concerne aos óleos usados, na zona destinada à sua armazenagem, colocar bacias de retenção ou caleiras drenando para um depósito estanque, tomando-se as devidas precauções conducentes à remoção do solo contaminado para local devidamente autorizado/licenciado, ou, em alternativa, proceder à sua descontaminação no local.
92 - O traçado final da linha aérea de transporte de energia e os locais onde serão implantados, no terreno, os apoios das linhas têm de ser atentamente estudados e adequadamente definidos, de forma a minimizar qualquer impacte subjacente.
93 - Respeitar o constante no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, relativamente à aproximação a edifícios e locais destinados ao armazenamento e manipulação de produtos explosivos.
94 - Implementar balizagem nos aerogeradores n.os 1, 3, 5 e 6.
95 - Estabelecer um programa de monitorização e de manutenção da referida balizagem.
96 - Se possível, a coloração deve ser obtida no processo de fabrico, sendo incluída na pigmentação do material de fundição.
97 - Para efeitos de publicação prévia de avisos à navegação aérea, torna-se necessária a comunicação, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência, do início da instalação do Parque Eólico, incluindo-se nessa comunicação as coordenadas e a altitude da base de cada aerogerador.
98 - Entregar, para efeito de análise, no âmbito das limitações aeronáuticas, um documento onde constem as características físicas da linha de interligação, respeitando todas as condicionantes impostas pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
99 - A EMFA considera que, se após a montagem dos aerogeradores surgir alguma conflitualidade, o proponente terá de se comprometer a efectuar as correcções necessárias.
100 - Tomar as medidas necessárias e adequadas de modo a salvaguardar as condições de sinais televisivos, nas povoações que se encontram na vizinhança do projecto.
101 - O planeamento e a execução das obras que se insiram ou colidam com a área do perímetro florestal da serra de Montemuro têm de ter a participação e o acompanhamento da direcção regional de agricultura com jurisdição na área.
102 - Caso exista a necessidade de localizar os estaleiros e outras estruturas de apoio em áreas pertencentes ao perímetro florestal da serra de Montemuro, contactar a direcção regional de agricultura com jurisdição na área, sendo que a localização destas estruturas não pode implicar o corte de vegetação arbórea.
103 - Reduzir a desmatação e o corte de árvores ao mínimo indispensável.
104 - Aproveitar os acessos já existentes e, a partir deles, com traçados que evitem declives acentuados.
105 - De acordo com a legislação em vigor, manter uma faixa de protecção que abranja a projecção das linhas e de uma faixa adjacente de largura não inferior a 10 m, onde não é permitido o crescimento de arvoredo de matos.
106 - Cumprir a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores e a obtenção de autorização para corte prematuro de exemplares de pinheiro-bravo ou eucalipto, em áreas superiores a 2 ha, por parte da direcção regional de agricultura com jurisdição na área, de acordo com a legislação vigente.
Fase de desactivação
107 - Na fase de desactivação do projecto, o promotor tem de proceder à desmontagem de todo o equipamento e à reposição da situação inicial, devendo igualmente assegurar a recuperação do revestimento vegetal mal sucedido.
Património arqueológico, arquitectónico e etnológico
108 - O acompanhamento arqueológico e as restantes medidas de minimização a implementar durante as fases de construção e exploração (sinalização/vedação, conservação e valorização de ocorrências) têm de estar devidamente previstos no caderno de encargos.
V - Plano de recuperação e integração paisagística
Propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação
1 - Proceder à recuperação das zonas intervencionadas (reconstituição do coberto herbáceo, arbustivo ou arbóreo, estabilização de taludes, etc.) logo que os trabalhos, em particular os próximo de linhas de água e nas zonas de maior declive, estejam concluídos, incluindo os acabamentos próprios da zona do estaleiro e das plataformas das diversas obras.
2 - Nas zonas a recuperar, proceder à descompactação do solo e à recuperação do coberto vegetal.
3 - Na recuperação da vegetação, dar preferência ao uso de espécies autóctones, bem adaptadas às condições edafoclimáticas da região, por forma a evitar a aplicação de fertilizantes e fitofármacos, devendo ainda ser feita a selecção das espécies em função das características ecológicas e atendendo às comunidades vegetais envolventes.
4 - As espécies a utilizar, após a recuperação, têm de constituir espaços naturais subarbustivos e herbáceos abertos, de forma a não interferir com o funcionamento do Parque Eólico; alguns exemplos de espécies a ser utilizadas: Quercus pyrenaica, Betula sp. e Ilex aquifolium.
5 - Naturalizar os taludes do caminho de acesso que se desenvolvem em aterro através da sua cobertura com terra vegetal e posterior plantação/hidrossementeira com espécies autóctones.
6 - Naturalizar as bermas do caminho de acesso definitivo para a exploração do Parque Eólico, caso estes venham a ser alargados provisoriamente na fase de construção, devido à movimentação da grua para a instalação dos aerogeradores.
7 - Naturalizar as valas para instalação dos cabos eléctricos de ligação entre os aerogeradores e a subestação, através da sua cobertura com terra vegetal e posterior plantação com espécies autóctones, quando em alguma situação esporádica estas, por questões técnicas, não se desenvolverem ao longo dos caminhos.
8 - Acompanhar a recuperação ambiental durante o 1.º ano de funcionamento do Parque, tendo o empreiteiro de proceder à recuperação do revestimento vegetal mal sucedido.
Propostas pela comissão de avaliação
9 - Na recuperação e naturalização das zonas intervencionadas, sempre que impliquem a realização de sementeiras, utilizar sementes recolhidas in loco.
10 - Proceder-se à recolha de sementes de variadas espécies autóctones na área de implantação do projecto, as quais devem ser devidamente armazenadas para posterior utilização.
VI - Medidas de compensação
1 - De modo a minimizar os potenciais impactes cumulativos sobre a população lupina, o promotor, em fase de RECAPE, deve apresentar uma medida de compensação que actue sobre outro factor de ameaça para o lobo - a falta de alimento.
Esta medida de compensação deve ser planeada em concordância com o ICN e apresentada em fase de RECAPE.
VII - Plano de acompanhamento ambiental da obra
Propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação
1 - Garantir que todas as medidas mitigadoras propostas na presente DIA.
2 - Introduzir este programa nos cadernos de encargos e nos contratos de adjudicação das respectivas obras.
3 - Realizar o acompanhamento com uma periodicidade em função das diferentes fases das obras, sendo que na fase inicial, bem como na fase final, as deslocações à obra para fiscalização têm de ser feitas com maior frequência.
4 - Na fase preliminar é fundamental desenvolver um intenso trabalho de campo de acompanhamento dos construtores na escolha do local de instalação do estaleiro, do local exacto dos aerogeradores e da posição das plataformas para a sua montagem.
5 - Verificar se as medidas relacionadas com a movimentação geral de terras e com a desmatação estão a ser cumpridas.
6 - Verificar se o entulho resultante da execução das obras é colocado em local adequado, assim como se a terra vegetal é separada e devidamente acondicionada, para posterior utilização na recuperação paisagística dos taludes.
7 - Efectuar o acompanhamento do desmonte das plataformas provisórias e recuperação final de todas as obras, incluindo os acabamentos dos vários caminhos.
8 - Verificar se os taludes e quaisquer feridas provocadas na paisagem são devidamente recuperados e se a zona afectada pelas obras é totalmente limpa.
9 - Efectuar o acompanhamento arqueológico, por um arqueólogo, no decurso da fase de obra durante a execução de operações de desmatação, revolvimento superficial e escavações, nomeadamente em consequência da escavação dos caboucos para fundações dos aerogeradores, abertura de caminhos e valas, montagem do estaleiro, para detecção de eventuais vestígios arqueológicos e minimização dos impactes associados, seguindo os seguintes objectivos:
Verificar, em fase prévia ao início da obra, a relação de proximidades entre o desenho topográfico final do projecto e as ocorrências de interesse patrimonial já identificadas, executando medidas de minimização ou anulação de eventuais impactes negativos;
Sinalizar as ocorrências de interesse patrimonial identificadas em campo, passíveis de afectação, mesmo que indirecta, na fase de construção, com fita sinalizadora e entregar ao empreiteiro um inventário das ocorrências de interesse patrimonial situadas na área de estudo, incluindo identificação, fotografia e localização em escala apropriada.
10 - Observar as operações de escavação (acessos, plataformas, fundações e valas) ou outras que impliquem revolvimento do solo de forma a prevenir a destruição de vestígios arqueológicos ocultos no solo ou sob o coberto vegetal.
Propostas pela comissão de avaliação
11 - Efectuar o acompanhamento da fase de construção por um técnico especializado em flora e vegetação.
VIII - Planos de monitorização
1 - Implementar planos de monitorização dos impactes efectivamente decorrentes do empreendimento, permitindo uma constante reavaliação das medidas propostas e a eventual sugestão de outras mais ajustadas.
Plano de monitorização da avifauna e morcegos
2 - Inventariação e caracterização ecológica das minas abandonadas na área envolvente à de implementação do parque eólico.
3 - Monitorização e estudo de parâmetros ecológicos (e. g., reprodução durante Março-Julho e hibernação durante Dezembro-Janeiro) das colónias de morcegos detectadas, antes e após a construção do parque eólico, como forma de verificar o impacte da fase de construção.
4 - Estimativas da diversidade específica e abundância, antes e após a fase de construção, de morcegos não cavernícolas através da realização de percursos com detector de ultra-sons e de contagens do número de indivíduos à saída dos abrigos; tratando-se de uma zona com importantes afloramentos rochosos é muito provável a existência de espécies de morcegos não cavernícolas.
5 - Determinação da utilização e abundância (através de índices quilométricos de abundância ou outros métodos utilizados em ornitologia) de aves na zona de edificação dos aerogeradores, antes e após a construção do parque eólico, como forma de verificar o impacte da fase de construção.
6 - Monitorização da mortalidade provocada pelos aerogeradores em morcegos e aves durante a fase de exploração, utilizando uma metodologia adaptada de Osborn et al (1996) em que é pesquisado o chão num raio de 46 m em torno de cada aerogerador (ou 15 m além do diâmetro das pás dos aerogeradores) para localização de carcaças de morcegos e aves; esta prospecção de cadáveres é efectuada durante um período de dois ou mais anos, com uma periodicidade mensal e um mínimo de cinco dias consecutivos por cada visita e ajustada de acordo com os vários factores (taxa de necrofagia, abundância de aves, etc.).
Plano de monitorização do lobo
7 - Definição da intensidade e do tipo de utilização da área de implementação do parque eólico e zona circundante nas três fases de implementação do Parque (antes da construção, durante as obras e na fase de exploração), através de inquéritos orais aos habitantes locais (em particular pastores e guardas florestais), percursos para detecção de indícios de presença (dejectos, pegadas e rastos, restos de presas), uivos simulados para indução de respostas.
8 - Determinação e comparação de índices quilométricos de abundância (IKA), de indícios de presença antes do início das obras, durante a fase de construção e na fase de exploração; definição de transectos fixos, com uma extensão média de cerca de 3 km, um por cada quadrícula Gauss 1 kmx1 km na área de estudo, que devem ser percorridos sazonalmente (Inverno, Primavera, Verão e Outono), em todas as fases de execução da obra, avaliando assim as alterações na intensidade de utilização da área.
9 - Avaliação do estatuto reprodutor da alcateia e detecção do local de criação, antes do início das obras, durante a fase de construção e na fase de exploração, utilizando inquéritos orais, procura de indícios de presença e simulação de uivos, nos meses de Julho a Outubro.
10 - Analisar a taxa de mortalidade (recolha de lobos mortos e realização de autópsia) para determinar a ocorrência, ou não, de possíveis efeitos de incremento em consequência da acessibilidade facilitada pelos melhoramentos efectuados no âmbito do projecto.
Plano de monitorização da flora e vegetação
11 - Apreciação do plano de recuperação paisagístico proposto.
12 - Controlo das actividades relativas à recuperação paisagística, que deve desenrolar-se em simultâneo com o plano de acompanhamento de obra, prolongando-se para o início da fase de funcionamento do projecto.
13 - Avaliação do estado de conservação dos diversos endemismos florísticos bem como dos habitats incluídos no anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99 da área de influência do projecto.
14 - Controlo de eventuais perturbações das turfeiras e outras zonas húmidas.
15 - Verificação da regeneração do coberto vegetal nas áreas afectadas.