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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 256/2005. - A EDP Distribuição - Energia, S. A., pretende proceder à construção da linha de alta tensão Cabreira-Amares, nos municípios de Póvoa do Lanhoso e Vieira do Minho, para ligação do Parque Eólico da Serra da Cabreira à subestação de Amares, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante, respectivamente, das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 80/97, de 14 de Maio, e 150/96, de 12 de Setembro.
Considerando a justificação apresentada para a realização da infra-estrutura;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que, no referido parecer, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte é favorável à pretensão, desde que cumpridas as seguintes medidas de minimização:
Para a implantação do projecto, devem ser minimizadas as alterações do relevo natural e revestimento vegetal envolvente;
Após a implantação, devem ser retomadas as condições naturais existentes no local:
Assim, determina-se:
No uso das competências do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2005, de 18 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2005, de 2 de Fevereiro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da obra de construção da linha de alta tensão Cabreira-Amares, nos municípios de Póvoa do Lanhoso e Vieira do Minho, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização acima mencionadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à do presente despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
7 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.