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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 257/2002. - A Associação Humanitária dos Dadores de Sangue de Esposende é uma pessoa colectiva de utilidade pública, reconhecida por despacho do Primeiro-Ministro de 21 de Julho de 1999, cuja actividade se inscreve na área do sangue, e que tem como objectivos prioritários a prossecução de actividades de recolha de dádiva de sangue e a inscrição de dadores voluntários para a sua prática habitual, bem como prestar assistência a doentes em situação de emergência.
No desenvolvimento da sua actividade e na prossecução dos seus objectivos, a Associação Humanitária dos Dadores de Sangue de Esposende presta, portanto, relevantes serviços de interesse social na área da saúde.
Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, é reconhecido o superior interesse social das actividades e programas desenvolvidos pela Associação Humanitária dos Dadores de Sangue de Esposende.
30 de Novembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
