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Ato Original
Despacho conjunto n.º 257/2004. - O Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina, no n.º 2 do seu artigo 11.º, que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Mário Carrondo Martins, funcionário oriundo do ex-QEI, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro;
Considerando que o funcionário, encontrando-se abrangido pelo Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem a aposentação a Mário Carrondo Martins, devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações, nos termos legais.
7 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.