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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 26/2003. - 1 - Nos termos e para os efeitos da resolução do Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2002, é nomeada a comissão prevista no seu n.º 11.
2 - A comissão tem por objecto acompanhar a implementação das seguintes medidas:
a) Saneamento financeiro da Casa do Douro;
b) Alteração institucional da Região Demarcada do Douro.
3 - A comissão tem a seguinte composição:
a) Um representante da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Um representante do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural;
c) Um representante do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
d) Um representante da Direcção-Geral do Tesouro;
e) Um representante do Instituto do Vinho do Porto.
4 - Na implementação e acompanhamento das medidas previstas na alínea a) do n.º 2, a comissão contará, em função das matérias versadas, com a participação, designadamente, de:
a) Um representante da Inspecção-Geral de Finanças;
b) Um representante da Direcção-Geral da Administração Pública;
c) Um representante da Casa do Douro;
d) Um representante da Associação de Empresas de Vinho do Porto;
e) Um representante do sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos;
f) Um representante da banca credora de outras dívidas não avalizadas pelo Estado.
5 - Na implementação e acompanhamento das medidas previstas na alínea b) do n.º 2, a comissão contará, em função das matérias versadas, com a participação, designadamente, de:
a) Um representante da Casa do Douro;
b) Um representante da Associação de Empresas de Vinho do Porto;
c) Um representante de cada uma das restantes associações representadas no conselho geral da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e no Conselho Vitivinícola Interprofissional da Casa do Douro.
6 - À comissão são aplicáveis as normas dos artigos 14.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
7 - A comissão é presidida pelo representante do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e secretariada pelo representante do Instituto do Vinho do Porto.
8 - A comissão deve apresentar mensalmente ou sempre que solicitado pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas um relatório de progresso da implementação das medidas previstas nos n.os 1 e 2 do presente despacho.
20 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.