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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 260/2000. - Considerando a forte adesão aos Programas Saúde e Termalismo Sénior, os quais permitiram o acesso a estabelecimentos termais, nas edições dos últimos três anos, a 8455 cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, ao mesmo tempo que contribuiu para dinamizar significativamente a actividade termal nacional e as economias locais;
Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a saúde dos cidadãos e para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção de um Programa de Saúde e Termalismo Sénior para o ano de 2000;
Considerando que é necessário prosseguir a adequação dos procedimentos por forma a consolidar o novo modelo implementado a partir de 1997, designadamente ao nível da progressiva rentabilização do apoio público ao financiamento da sua execução, assegurando o crescimento do número de cidadãos participantes, a diversificação dos destinos e o aumento do número de unidades termais e de alojamento envolvidas e, muito em especial, a adopção do modelo de "diferenciação positiva", estabelecendo preços escalonados em função do rendimento das pensões, favorecendo o acesso ao programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;
Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores assegurou de forma eficaz a gestão dos programas anteriores, tendo desde já apresentado propostas para o ano de 2000 que, contemplando os aspectos anteriormente enunciados, garantem a realização de 4272 períodos de 15 dias (14 noites) destinados a igual número de cidadãos maiores de 60 anos;
Considerando, por fim, que a realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior para 2000, atenta a sua função social e de dinamizador da economia nacional, justifica que o Estado assegure uma comparticipação financeira:
Determinam os Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde o seguinte:
1 - Aprovar a realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior, a executar em 2000 nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade a quem competirá a gestão do programa a nível nacional.
2 - Conceder um financiamento de 220 000 000$00 para a realização daquele Programa, o qual será assegurado pelo PAII (Programa de Apoio Integrado a Idosos).
3 - A verba referida no número anterior será transferida para o INATEL da seguinte forma: 50% até 30 de Junho de 2000, 25% até 30 de Outubro de 2000 e o restante após apresentação do relatório de execução do programa.
4 - Criar uma comissão de acompanhamento composta por representantes do PAII e da entidade gestora do programa.
31 de Dezembro de 1999. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
