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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 260/2004. - O PM 35/Oeiras - Reduto da Figueirinha foi cedido à Câmara Municipal de Oeiras, conforme a portaria n.º 1064/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 11 de Junho de 2001, pelo valor de Euro 174 579,26.
De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, 75% das receitas pecuniárias obtidas com a alienação de imóveis revertem para o Ministério da Defesa Nacional, para além do previsto no n.º 3 deste mesmo artigo.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, cabe aos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, mediante despacho conjunto, decidir qual o destino a dar ao produto da receita que cabe ao Ministério da Defesa Nacional devida pela alienação do PM 35/Oeiras - Reduto da Figueirinha.
Nestes termos, determina-se que o montante de Euro 124 387,72 seja afecto ao Ministério da Defesa Nacional (capítulo 01, divisão 05, subdivisão 01).
18 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.