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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 262/2005. - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data de nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.
É o caso da presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, equiparada a director-geral, Dr.ª Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, que foi nomeada para o cargo pelo despacho conjunto n.º 166/2004, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, e tem a sua residência no Porto.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído à presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, Dr.ª Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a um funcionário com vencimento superior ao índice 405 a multiplicar por 30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos à data de 1 de Fevereiro de 2004.
18 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
