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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 269/2006. - Considerando que o XVII Governo Constitucional estabeleceu como objectivo, no capítulo "Mais e melhor desporto" do seu programa, reavaliar, no domínio das actividades físicas e desportivas, o papel do desporto escolar e as condições objectivas da sua implementação generalizada;
Considerando que essa reavaliação terá de ser feita com o sistema educativo numa necessária e adequada articulação e numa aproximação de complementaridade com o sistema desportivo;
Considerando, ainda, que a reavaliação do papel do desporto escolar visa, por um lado, e de forma expressa, colocar o desporto como uma das prioridades do sistema educativo e, por outro, contribuir para a generalização da prática desportiva em todas as idades escolares, sem discriminações sociais, físicas ou de sexo;
Considerando, por último, que se torna imperioso promover uma reflexão conjunta tendo em vista a definição de uma política de intervenção e colaboração, clara e rigorosa, no âmbito do desporto escolar, devendo ser reagrupados num documento único as perspectivas e interesses da administração pública educativa e da administração pública desportiva, aproveitando-se as sinergias daí decorrentes:
Determina-se que:
1 - Seja constituída uma comissão com o objectivo de reavaliar o papel do desporto escolar e as condições objectivas do seu exercício, e definir, com rigor, um regime de colaboração, neste âmbito, entre o sistema educativo e o sistema desportivo, a qual será designada por comissão para a reavaliação do desporto escolar (CREDE).
2 - A CREDE tem a seguinte composição:
a) A directora-geral da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), que presidirá;
b) Dois representantes da DGIDC;
c) Dois representantes do Instituto do Desporto de Portugal (IDP).
3 - A CREDE apresente, no prazo máximo de 120 dias a contar da data da publicação do presente despacho, um documento de trabalho contendo a reavaliação do papel do desporto escolar e as condições objectivas do seu exercício opcional, e a definição do regime de colaboração, no âmbito do desporto escolar, entre o sistema educativo e o sistema desportivo, devendo ser definida, de forma clara, a responsabilidade de cada uma das entidades intervenientes no seio do referido regime de colaboração.
4 - A CREDE reúne semanalmente por convocação da sua presidente, devendo a DGIDC disponibilizar o apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao seu funcionamento.
5 - A CREDE, para a prossecução dos seus objectivos, pode solicitar a audição e o contributo de outras entidades, públicas ou privadas, que seja relevante serem ouvidas no âmbito da preparação da política de intervenção e colaboração no âmbito do desporto escolar.
6 - As despesas decorrentes da participação nos trabalhos da CREDE são suportadas pelo orçamento dos respectivos serviços de origem de cada um dos representantes que a integram.
7 - A CREDE conclua a sua missão no prazo de 180 dias seguidos a contar da entrada em vigor do presente despacho.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
2 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.