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Ato Original
Despacho conjunto n.º 272/2003. - Considerando o programa de concurso e caderno de encargos anexos ao despacho conjunto n.º 623/99, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 31 de Julho de 1999, relativo ao concurso público internacional para a adjudicação da concessão designada por concessão do Litoral Centro, em regime de concessão de obra pública, para a concepção, o projecto, a construção, o financiamento e a exploração, em regime de portagem, dos seguintes lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados:
a) A 17 - IC 1 - Marinha Grande (A 8-IC 1)-Figueira da Foz;
b) A 17 - IC 1 - Figueira da Foz-Mira;
c) IC 8 - Louriçal (A 17-IC 1)-Pombal (A 1-IP 1);
Considerando o relatório de apreciação das propostas admitidas e o respectivo projecto de classificação dos concorrentes elaborado pela Comissão de Apreciação de Propostas nomeada para o concurso em referência, e ainda o exercício do contraditório através da realização da audiência dos interessados nos termos do disposto, conjugadamente, nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando o relatório final da fase de negociações, de Janeiro de 2002, seus fundamentos e análise dos resultados obtidos com cada um dos concorrentes, à luz dos critérios de apreciação das propostas e dos critérios de atribuição da concessão definidos no n.º 31 do anexo I do despacho conjunto supra-identificado, nos termos do qual foram classificados em 1.º e 2.º lugares, respectivamente, o concorrente BRISAL - Auto-Estradas do Litoral e o concorrente Auto-Estradas da Costa de Prata;
Considerando o relatório final da Comissão de Apreciação de Propostas, de 21 de Fevereiro, elaborado em sede de resposta aos comentários e observações dos referidos concorrentes ao relatório final da fase das negociações;
Considerando os fundamentos e as conclusões do relatório final apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e a classificação final das propostas constante do mesmo, o relatório final da Comissão de Apreciação de Propostas foi homologado por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 28 de Fevereiro do corrente ano, termos em que, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no n.º 1 do artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e no n.º 3.81 do despacho conjunto n.º 623/99, de 21 de Junho, os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação decidem adjudicar provisoriamente a concessão Litoral Centro ao concorrente classificado em 1.º lugar, BRISAL - Auto-Estradas do Litoral.
28 de Fevereiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.