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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 276/2006. - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, conjugado com a Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286-A/2002, de 15 de Março, atribui à Direcção-Geral de Formação Vocacional a concepção e a implementação de um sistema nacional de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas pelas pessoas adultas, em vários contextos de vida, bem como a instalação de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC), cuja criação conduza à construção de uma rede nacional de centros RVCC.
Considerando que se encontra cumprida a meta negociada pelo Estado Português com a Comissão Europeia de criação até 2006 de 84 centros RVCC promovidos por entidades co-financiadas pela acção n.º 4.1, "Reconhecimento, validação e certificação de conhecimentos e competências adquiridos ao longo da vida", da medida n.º 4, "Intervenção operacional da educação", do PRODEP III, nos termos do respectivo regulamento de acesso;
Tendo em conta que, além das entidades que asseguram a instalação e o funcionamento da rede de 84 centros RVCC promovidos por entidades co-financiadas, dos quatro concursos nacionais de acreditação de entidades potenciais promotoras de centros RVCC resultaram outras entidades acreditadas como potenciais promotoras de centros RVCC;
Atendendo a que a implementação de centros RVCC promovidos por entidades previamente acreditadas e o alargamento da rede nacional de centros RVCC implicam ajustamentos para dar cumprimento aos objectivos e às metas negociadas com a Comissão Europeia:
Assim, nos termos dos artigos 16.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, conjugado com o artigo 10.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, e com as disposições constantes da Portaria n.º 286-A/2002, de 15 de Março, determina-se o seguinte:
1 - São criados, no âmbito da rede nacional de centros RVCC, já existente, e no cumprimento da meta negociada pelo Estado Português com a Comissão Europeia no presente Quadro Comunitário de Apoio, para funcionarem em regime de co-financiamento, os centros de reconhecimento, validação e certificação de competências promovidos pelas seguintes entidades, previamente acreditadas através do despacho n.º 9996/2005, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2005:
a) Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça;
b) COOPTÉCNICA - Gustave Eiffel - Cooperativa de Ensino e Formação Técnico-Profissional, C. R. L.;
c) EDP-Valor - Gestão Integrada de Serviços, S. A.;
d) Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;
e) Escola Superior de Educação de Portalegre;
f) Município Miranda do Douro;
g) POMBALPROF - Sociedade de Educação e Ensino Profissional, Lda.;
h) Comunidade Urbana do Médio Tejo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2005.
25 de Janeiro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
