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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 277/2002. - O PM 3/Portalegre - Quartel de São Brás foi cedido à Câmara Municipal de Portalegre, conforme a portaria n.º 812/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2001, pelo valor Euro 432 607,42.
De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, 75% das receitas pecuniárias obtidas com alienação de imóveis revertem para o Ministério da Defesa Nacional, para além do previsto no n.º 3 deste mesmo artigo.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, cabe aos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, mediante despacho conjunto, decidir qual o destino a dar ao produto da receita que cabe ao Ministério da Defesa Nacional, devida pela alienação do PM 3/Portalegre - Quartel de São Brás.
Nestes termos, determina-se que o montante de Euro 308 232,79 seja afecto ao Ministério da Defesa Nacional (capítulo 01, divisão 05, subdivisão 01).
22 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.