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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 278/2002. - Considerando a recente aprovação do Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março, que aprovou a orgânica do Instituto Geográfico Português, entidade que tem, entre outras missões, o exercício da função de autoridade nacional de cartografia;
Considerando ainda a necessidade de criar condições para o funcionamento do Conselho Coordenador de Cartografia, criado pelo Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, designadamente para a execução das deliberações adoptadas no âmbito das suas competências:
Assim:
Nos termos do artigo 7.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março, determina-se:
O presidente e os vice-presidentes do Instituto Geográfico Português, membros da comissão permanente do Conselho Coordenador de Cartografia, têm direito a uma remuneração de 25% e 10% do vencimento de director-geral, respectivamente.
18 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.