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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 279/2004. - A condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista, está consignada no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
A exercitação de tal possibilidade, de natureza necessariamente excepcional, depende da verificação de determinadas circunstâncias, nomeadamente as decorrentes das atribuições de cada serviço.
A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior é um serviço com atribuições nas áreas da gestão de recursos financeiros, patrimoniais, informáticos, humanos e da formação profissional, bem como na área jurídica e do contencioso administrativo, que assegura o apoio técnico aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços, organismos e outras entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, implicando constantes deslocações do seu pessoal.
As deslocações mais frequentes são aos tribunais administrativos onde correm acções ou outros meios processuais em que são parte os membros do Governo do Ministério da Ciência e do Ensino Superior ou o secretário-geral, pois a Secretaria-Geral detém as atribuições de auditoria jurídica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Assim, e com vista a uma maior racionalização dos meios afectos à Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que, embora disponha de viaturas, não está dotada de motoristas em número suficiente, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior aos seguintes dirigentes e funcionários daquele serviço:
Dr. António Raul Torres Capaz Coelho, secretário-geral;
Dr.ª Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, adjunta do secretário-geral;
Dr.ª Maria de Fátima Bexiga, directora de serviços Jurídicos e de Contencioso;
Dr. João Jorge Santos Leal, director de serviços de Recursos;
Maria da Conceição Mota de Oliveira Luís, assistente administrativa principal;
Maria Emília Pires, assistente administrativa principal;
Maria Antónia Amor, assistente administrativa principal.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
30 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.