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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 280/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos financeiros para o erário público.
A Delegação do Porto da Universidade Aberta dispõe de uma viatura do Estado para assegurar todo o serviço de transporte e expediente associado ao desenvolvimento das suas actividades, nomeadamente o serviço de exames.
Considerando que a referida Delegação não dispõe de funcionários ou agentes que detenham a categoria de motorista, está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que seja conferida permissão genérica de condução da viatura afecta ao uso da Delegação do Porto da Universidade Aberta aos funcionários Joana Castro da Fonseca Guimarães e José Luís Monteiro e Mota, assistentes administrativos.
19 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.