Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 280/2006. - Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2003, de 12 de Agosto, que aprovou o Programa Nacional de Compras Electrónicas, foi criada uma equipa de trabalho na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para implementar um projecto piloto com vista ao desenvolvimento de iniciativa no âmbito do Programa Nacional de Compras Electrónicas.
Este projecto foi materializado através do despacho n.º 439/2005, de 9 de Dezembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2005, com a criação de uma estrutura com a missão de actuar transversalmente em todo o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de forma a promover a maior eficácia, eficiência e transparência nas aquisições de bens e serviços por via electrónica.
O mandato desta estrutura cessou em 9 de Dezembro de 2005, nos termos do n.º 13 do despacho supra-referido.
Atendendo a que a lei orgânica da Secretaria-Geral ainda não foi publicada, não dispondo este organismo de um serviço que lhe permita prosseguir com os objectivos cometidos àquela estrutura, torna-se necessário dar continuidade às actividades em curso e implementar novas iniciativas.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Projecto Compras Electrónicas, que funciona na directa dependência do secretário-geral e tem por missão promover a utilização de meios electrónicos no processo aquisitivo público (compras electrónicas), gerando poupanças estruturais e ganhos de eficiência das compras no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aumentando a transparência e a qualidade no serviço prestado pelo Estado, em articulação com a entidade responsável pelas compras para a Administração Pública.
2 - O Grupo de Projecto, ora criado, tem os seguintes objectivos:
a) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços a nível ministerial, em articulação com a entidade responsável pelas compras para a Administração Pública;
b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra dos organismos e serviços deste Ministério, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir, a elaboração e promoção de normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento, bem como o controlo da aplicação das orientações para a Administração Pública e específicas para o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no que se refere às políticas de compras públicas;
c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra dos organismos e serviços deste Ministério;
d) Conduzir processos negociais no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e proceder à gestão dos respectivos contratos e relações com fornecedores;
e) Participar em processos negociais no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais a vários ministérios;
f) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos electrónicos, plataformas de compras electrónicas e outros procedimentos electrónicos;
g) Desenvolver estudos e propor soluções, particularmente ao nível da definição de sistemas de suporte e de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compra.
3 - O Grupo de Projecto é constituído por um coordenador e por um secretariado técnico administrativo composto por dois elementos.
4 - É nomeado coordenador do grupo de projecto, nos termos do n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o licenciado Pedro Vicente Rodrigues dos Santos Bernardino, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
5 - Todo o apoio técnico, jurídico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Projecto, que não possa ser assegurado pelo secretariado técnico administrativo deste, é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
6 - É constituída uma comissão de acompanhamento, composta pelo coordenador do projecto de compras, por um representante do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pelo secretário-geral, ou por um seu representante, bem como por um dirigente de cada uma das entidades da administração directa e indirecta do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
7 - À comissão de acompanhamento caberá a validação das políticas e acções, quer no respeitante ao plano de actividades, quer na avaliação dos resultados alcançados pelo Grupo de Projecto de Compras Electrónicas.
8 - O coordenador do projecto enviará trimestralmente um relatório de execução à comissão de acompanhamento.
9 - Quando se revelar necessário, serão constituídas comissões técnicas a quem caberá a estandardização das características técnicas dos bens e serviços a negociar.
10 - As comissões técnicas serão compostas por um representante técnico de cada categoria de bem ou serviço a adquirir em cada organismo, bem como por representantes dos utilizadores finais, quando para tal seja considerado necessário, reunindo a pedido do coordenador do Grupo de Projecto de Compras Electrónicas.
11 - O Grupo de Projecto terá a duração de 12 meses, sendo possível a sua extinção a todo o tempo com a entrada em vigor da futura lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
12 - Os encargos decorrentes do funcionamento do presente Grupo de Projecto são suportados pelo Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
13 - O Grupo de Projecto sucede à estrutura de projecto de compras, em todos os direitos e obrigações constituídos ao abrigo do despacho n.º 439/2005, de 9 de Dezembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2005.
14 - O presente despacho conjunto produz efeitos desde 9 de Dezembro de 2005.
2 de Março de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
