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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 281/2002. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2000, de 5 de Julho, determina-se que o saldo apurado no fim do ano económico de 2001, proveniente das receitas atribuídas à Inspecção-Geral de Jogos pelo Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, no valor de Euro 1 906 441,07 (382 207 118$60), seja transferido na íntegra para a Direcção-Geral do Turismo.
28 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.
