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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 282/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Por outro lado, considerável a conveniência, sob o ponto de vista funcional, que alguns docentes e não docentes conduzam, em exercício de funções, as viaturas oficiais afectas pela Direcção-Geral do Património à Escola Secundária C/3.º CEB Quinta das Palmeiras, na Covilhã, sempre que, em concreto, se revele a necessidade de realização de deslocações para a prossecução de acções no âmbito da dinâmica escolar.
A verificação do pressuposto legal de aplicação do diploma citado, a inexistência de funcionários, agentes ou trabalhadores habilitados e posicionados na carreira de motorista, afectos aos estabelecimentos de educação e de ensino, decorre, expressamente, da não previsão daquela carreira nos respectivos grupos de pessoal elencados no anexo I do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e pelo despacho n.º 11 529/2005 (2.ª série), de 29 de Abril, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Escola Secundária C/3.º CEB Quinta das Palmeiras aos funcionários João Paulo Ramos Duarte Mineiro, Jorge Fernando Fortuna Pombo, Rui Manuel Curto Carrola, Francisco Alves da Silva, Sofia Alexandra Carvalho Ramos Pombo, José Carlos Lourenço Diamantino e Fernando Manuel Pina Ferreira, sendo que os dois primeiros, actualmente presidente e vice-presidente da direcção executiva, integram a carreira docente, os três seguintes se encontram integrados na carreira de auxiliar da acção educativa e os dois últimos na carreira administrativa auxiliar de acção educativa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se, exclusivamente, às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas, individual e casuisticamente, pelo presidente do conselho executivo da Escola Secundária C/3.º CEB Quinta das Palmeiras, na Covilhã.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
24 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
