Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 283/2003. - Através do despacho conjunto n.º 210/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Março de 2002, foram nomeados os membros da Comissão de Fiscalização do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, os quais, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos em anexo ao Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março, têm direito a uma remuneração mensal a fixar por despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça e do membro responsável pela área da Administração Pública.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março, manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, que o montante da remuneração a pagar mensalmente aos membros da Comissão de Fiscalização seja fixado em 10% e 8% da remuneração base correspondente ao cargo de director-geral para o presidente e para os vogais, respectivamente, com efeitos a partir do seu início de funções, nos termos do artigo 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo.
26 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.