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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 285/2002. - No quadro do programa indicativo de cooperação, as autoridades angolanas têm reiterado a importância de que se revestiria a participação da cooperação portuguesa no apoio à implantação de um parque industrital no município de Viana.
Desta forma, e considerando:
A relevância política de que se reveste a participação de Portugal no financiamento de um parque industrial infra-estruturante para a economia angolana, o qual irá permitir atrair investimento estrangeiro e promover o desenvolvimento de Angola;
A prioridade que é dada pela parte angolana ao projecto de execução da ampliação da rede eléctrica de MT e BT de Viana, na área do Polo Industrial;
Tratar-se de um projecto sustentável, que pode traduzir um exemplo de concentração da cooperação portuguesa em Angola, com a consequente visibilidade desejável;
Envolver uma parceira de co-financiamento em partes iguais entre a DGAERI e a APAD, inovadora e louvável no âmbito da cooperação.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/92, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 1992, determina-se o seguinte:
1 - A República Portuguesa atribui à República de Angola uma contribuição até ao montante máximo equivalente a Euro 819 250 destinado ao financiamento da 1.ª prioridade da 1.ª fase do projecto de criação do Parque Industrial de Viana (estudo, projecto e execução da ampliação da rede eléctrica de MT e BT, na área do Polo Industrial de Viana).
2 - A presente contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Despesas de Cooperação.
20 de Março de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.