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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 286/2002. - Considerando que se mantêm válidos os pressupostos dos despachos conjuntos n.os 721/2000, de 11 de Julho, e 290/2001, de 29 de Março, que determinaram a participação, pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, nas despesas relativas às acções de identificação e marcação dos ovinos e caprinos previstas no Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto;
Tendo em conta o disposto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março:
Determina-se que as despesas relativas às acções a desenvolver pela Direcção-Geral de Veterinária, no âmbito do Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto, relativas à identificação e marcação dos ovinos e caprinos, no ano de 2002, são participadas pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, até ao limite de Euro 110 000 mediante pagamento por transferência.
6 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.
