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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 289/2006. - As orientações gerais em matéria de modernização da administração local e de valorização dos seus recursos humanos assumem, do ponto de vista do desempenho económico e social, uma dimensão estratégica. Neste contexto, o desenvolvimento de estudos de diagnóstico prospectivo e das necessidades de formação para a administração local, coerentes com os processos de mudança e modernização administrativa, constituem-se como elementos estruturantes para o desenvolvimento e adaptação da formação profissional aos respectivos contextos específicos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e consultados os parceiros sociais determina-se o seguinte:
1 - O presente despacho aprova o regulamento específico da tipologia de projecto "Estudos de apoio à formação para a administração local", a desenvolver no âmbito das medidas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE) do eixo n.º 1 dos programas operacionais regionais do continente, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
16 de Março de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.
ANEXO
Regulamento específico da intervenção do Fundo Social Europeu na tipologia de projecto "Estudos de apoio à formação para a administração local" no âmbito das medidas do eixo prioritário n.º 1, "Apoio a investimentos de interesse municipal e intermunicipal", dos Programas Operacionais Regionais da Região do Norte, da Região do Centro, da Região de Lisboa e Vale do Tejo, da Região do Alentejo e da Região do Algarve.
Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
1 - À intervenção do Fundo Social Europeu na tipologia "Estudos de apoio à formação para a administração local", no âmbito do eixo prioritário n.º 1, "Apoio a investimentos de interesse municipal e intermunicipal", na medida n.º 1.5, "Qualificação das dinâmicas territoriais", do Programa Operacional da Região do Norte, na medida n.º 1.6, "Desenvolvimento dos recursos humanos", do Programa Operacional da Região do Centro, na medida n.º 1.4, "Formação para o desenvolvimento", do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, na medida n.º 1.6, "Formação de apoio ao desenvolvimento local", do Programa Operacional da Região do Alentejo, e na medida n.º 1. 3, "Recursos humanos", do Programa Operacional da Região do Algarve, é aplicável, com as adaptações decorrentes do presente regulamento específico, o disposto nos despachos conjuntos n.os 199/2001, de 3 de Março, e 207/2001, 208/2001, 209/2001 e 210/2001, todos de 6 de Março, alterados pelos despachos conjuntos n.os 816/2005, 817/2005, 818/2005 e 819/2005, todos de 26 de Outubro, e pelo despacho conjunto n.º 1073/2005, de 16 de Dezembro.
2 - Com a realização dos estudos a que se refere o número anterior, visa-se objectivar o conhecimento de problemas e perspectivas de evolução da formação profissional na administração local, contribuindo para ajustar os referenciais estratégicos de formação às necessidades emergentes e de modernização da administração local.
3 - Os estudos objecto do presente diploma deverão contribuir para o acompanhamento e avaliação da formação profissional desenvolvida para a administração local com vista à melhoria da sua qualidade.
Artigo 2.º
Entidades beneficiárias
Podem titular o pedido de financiamento à presente tipologia de projecto as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, o Centro de Estudos e Formação Autárquica, as associações de municípios, as áreas metropolitanas e as comunidades Intermunicipais.
Artigo 3.º
Tipos de estudo
1 - São objecto de apoio os estudos que incidam sobre as temáticas da formação profissional para a administração local e que se enquadrem nos seguintes tipos:
a) Estudos de diagnóstico prospectivo sobre necessidades de formação;
b) Estudos de planeamento da formação;
c) Estudos de avaliação da formação;
d) Estudos sobre boas práticas de formação com vista à difusão de resultados e de experiências.
2 - Constituem domínios prioritários objecto de estudos sobre boas práticas de formação os da formação-acção, formação para o desenvolvimento da função formação, formação realizada com base em suportes tecnológicos inovadores e formação articulada com processos de modernização administrativa e com outros projectos municipais desenvolvidos com apoio de outros instrumentos financeiros, nomeadamente do FEDER.
3 - Os estudos a apoiar deverão privilegiar propostas promovidas numa base territorial associativa/intermunicipal ou cobrindo o espaço correspondente às áreas de intervenção dos PO regionais do continente.
Artigo 4.º
Local e prazos de entrega das candidaturas
1 - Os pedidos de financiamento deverão ser formalizados em cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, através dos formulários próprios disponíveis nos respectivos sites, em função da área de incidência do estudo.
2 - O pedido de financiamento é apresentado em regime de candidatura aberta, ou seja, em permanência ao longo de todo o ano.
Artigo 5.º
Difusão dos resultados do projecto
1 - A difusão dos resultados objecto do presente diploma é considerada relevante para efeitos de disseminação de boas práticas.
2 - As despesas de disseminação, divulgação e edição dos estudos objecto do presente diploma serão elegíveis mediante prévia validação da qualidade do produto por parte do gestor, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março.
Artigo 6.º
Disposições subsidiárias
Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se a disciplina relativa aos apoios a conceder no âmbito do Fundo Social Europeu, designadamente a constante do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, da Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março, e dos regulamentos específicos das medidas para formação autárquica inseridas no eixo n.º 1 dos programas operacionais regionais.
ANEXO A
Grelha de avaliação multicritérios para estudos
