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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 290/2000. - Considerando a necessidade de encontrar soluções economicamente sustentáveis e tecnologicamente avançadas com vista a assegurar a cobertura dos territórios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores:
Determina-se:
1 - É constituído um grupo de trabalho com a seguinte composição:
Um representante do Instituto de Comunicação de Portugal, que presidirá;
Um representante do Instituto da Comunicação Social;
Um representante do Governo Regional da Madeira;
Um representante do Governo Regional dos Açores;
Um representante da RTP Madeira;
Um representante da RTP Açores;
Um representante da Portugal Telecom.
2 - Constitui missão do grupo de trabalho:
Identificar e avaliar as alternativas técnicas e económicas que melhor permitam garantir a cobertura televisiva das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, bem como a distribuição universal dos canais de televisão de âmbito nacional.
Avaliar de forma integrada, atentas as diferentes redes e meios de telecomunicações existentes, das potencialidades de soluções futuras, inovadoras a nível nacional.
3 - O grupo de trabalho poderá fazer-se assessorar por técnicos e peritos que o seu presidente entenda agregar ao grupo.
4 - A primeira fase deste trabalho deve estar concluída dentro de 60 dias úteis a contar da data da publicação deste despacho.
25 de Janeiro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Armando António Martins Vara.