Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 295/2003. - A Câmara Municipal de Constância pretende proceder à construção do Centro Náutico de Constância, a localizar na margem direita do rio Zêzere, no concelho de Vila Nova da Barquinha, utilizando para o efeito 25 815 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/96, de 22 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 89, de 15 de Abril de 1996.
Considerando que a infra-estrutura em causa faz parte de um projecto mais vasto, designado por Parque do Almourol, o qual, por sua vez, constitui um dos projectos estratégicos do Programa Valtejo (QCA III);
Considerando que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha aprovaram a localização desta infra-estrutura, reconhecendo o interesse público da mesma;
Considerando que a Câmara Municipal pretende criar condições para a prática de recreio aquático, em embarcações sem motor;
Considerando o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, condicionado à aplicação das medidas já incorporadas no projecto, nomeadamente a redução ao mínimo indispensável das movimentações de terras e a manutenção e melhoramento da vegetação existente;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Constância deverá dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:
Execução das bacias de retenção e valas em escadaria por a forma amortecer a velocidade de escoamento das águas pluviais;
Cumprimento do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução de espécies exóticas;
Substituição das espécies infestantes existentes no local por espécies características da região;
Reforço da mata ribeirinha com o objectivo de reduzir a erosão provocada pelo escoamento das águas do rio Zêzere;
Obtenção da licença de utilização do domínio hídrico para as obras localizadas nesta servidão administrativa;
Apresentação do projecto de tratamento de efluentes para efeitos de apreciação e licenciamento por parte da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, caso o local não seja servido por redes de esgotos;
Consulta do Polígono de Tancos, no âmbito do licenciamento do projecto, em virtude de o local se encontrar sujeito a servidão aeronáutica;
Considerando, por fim, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova da Barquinha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/94, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 264, de 15 de Novembro de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 12 de Agosto de 1997, não obsta à concretização do projecto:
Determino:
No uso das competências delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do Centro Náutico de Constância, a localizar na margem direita do rio Zêzere, no concelho de Vila Nova da Barquinha, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.