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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 295/2004. - Através do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, o Governo procedeu à criação do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), o qual resultou da fusão por incorporação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) com o Instituto do Vinho do Porto (IVP).
Atendendo a que nos termos do artigo 5.º daquele diploma legal, o mesmo só entrou em vigor em 26 de Novembro, já no final do ano económico, por razões de operacionalidade e sem prejuízo do apuramento de saldos para efeitos de prestação de contas dos organismos fundidos, determina-se que se deve manter até 31 de Dezembro de 2003 a estrutura orçamental existente nesse ano económico.
O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Novembro e até 31 de Dezembro de 2003, ficando ratificados os actos de gestão orçamental entretanto praticados durante esse período.
6 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
