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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 296/2003. - Considerando que em 28 de Março de 2002, pelo despacho conjunto n.º 511/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, foi determinada a utilização de dotação inscrição no programa PIDDAC 2002, da responsabilidade do Instituto Nacional de Habitação (INH), para financiamento da recuperação habitacional nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, atingidas pela crise sísmica de Julho de 1998, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 25 de Setembro;
Considerando que as despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 25 de Setembro, constituem encargo da respectiva Região Autónoma, desconhecendo-se a existência da base legal que permita ao Estado suportar as mesmas;
Considerando que o decreto legislativo regional, porque emanado de um órgão próprio de uma Região Autónoma, vê o seu âmbito de aplicação restrito à própria Região;
Considerando a inexistência de enquadramento legal nos regimes jurídicos que consagram a política de realojamento, da competência do INH, para a prossecução do fim visado no despacho conjunto n.º 511/2002, de 28 de Março;
Considerando a impossibilidade de, por despacho conjunto, alterar o orçamento privativo do INH, e a consignação das despesas nele estabelecidas, e a dificuldade em enquadrar uma operação de natureza financeira no elenco de atribuições e competências deste Instituto, atento o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, em que é evidente o acompanhamento, no plano técnico, de toda a actuação que lhe é cometida;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 346/97, de 5 de Dezembro, também invocado no referido despacho conjunto, tem o seu âmbito de aplicação restringido às calamidades ocorridas em Outubro e Novembro de 1997 e o mesmo já contempla a intervenção do INH;
Considerando que o referido despacho conjunto, não obstante algum pendor normativo manifestado, não evidencia características de generalidade e de abstracção próprias de actos normativos, por forma a conferir-lhe potencialidades para alterar diplomas legais:
Determina-se que seja revogado o despacho conjunto n.º 511/2002, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002.
28 de Outubro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.